A lei federal número 12.007 obriga as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados (de água, luz, internet, tv a cabo, telefone, etc.) são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.
A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.
A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.
Na declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei no 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.