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Zona Franca de Manaus mantém benefícios fiscais com reforma tributária

Proposta de regulamentação da reforma tributária dá incentivos para a produção industrial e para a compra de materiais

O texto prevê redução a zero das alíquotas dos 2 novos impostos quando uma indústria da Zona fornecer bens intermediários para outra indústria da área Reprodução Afrebras

Guilherme Naldis 25.abr.2024 (quinta-feira) – 0h25

A Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio preservarão seus mecanismos de competitividade e isenção tributária, segundo o PLP (Projeto de Lei Complementar) que regulamenta a reforma tributária. O texto foi entregue nesta 4ª feira (24.abr.2024) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Segundo a proposta, a qual o Poder360 teve acesso antecipado, as importações de matérias-primas terão isenção de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social Sobre Bens e Serviços) feitas por empresas instaladas na Zona. Estes impostos também deixarão de ser cobrados na compra de outros produtos industrializados, desde que sejam produzidos no Brasil.

O texto prevê redução a zero das alíquotas dos 2 novos impostos quando uma indústria da Zona fornecer bens intermediários para outra indústria da área. Já a empresa que comprar de outra firma da Zona terá crédito presumido de IBS. 

A proposta, entretanto, exclui alguns produtos da lista de beneficiários das isenções. Eis a lista de produtos não contemplados pelo regime favorecido:

Armas e munições; Bebidas alcoólicas;  Fumo e derivados; Automóveis de passageiros; Petróleo e derivados de petróleo; Perfumaria e cosméticos que não utilizem matérias-primas da fauna e flora local; Joias, pedras e metais preciosos; Obras de arte e antiguidades. Já as Áreas de Livre Comércio terão suspensão do IBS e da CBS nas importações de insumos por indústrias beneficiárias. 

Tanto a Zona Franca de Manaus quanto às Áreas de Livre Comércio definem que as empresas que pleiteiam o benefício precisam ser avaliadas pelos órgãos de controle da Zona ou da área em particular. Também é necessário ter seus projetos de produção ou de prestação de serviço aprovados pelo conselho de administração da região.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação de 2 IVAs (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Pela natureza da emenda constitucional, a regulamentação da tributária, com os detalhes do novo sistema, precisa ser feita via projetos de lei (sejam complementares ou projetos de lei ordinária).

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); PIS (Programa de Integração Social); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); ISS (Imposto Sobre Serviços). O IVA dual será composto por:

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Gerenciado pela União (governo federal); IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios. O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.

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