InícioSupermercados Casagrande vão pagar R$125 mil por prática de assédio moral

Supermercados Casagrande vão pagar R$125 mil por prática de assédio moral

Os Supermercados Casagrande, com sede no município de Teixeira de Freitas, extremo sul baiano, vai indenizar a sociedade em R$ 125 mil por danos morais coletivos. O acordo judicial foi firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia para encerrar duas ações civis públicas contra a empresa movidas após denúncias de assédio moral e sexual. Pelo acordo, que ainda depende de homologação pela Justiça do Trabalho, a empresa se compromete a adotar uma série de medidas para cessar as práticas ilegais e ainda se compromete a indenizar a sociedade pelo período em que manteve tais práticas.

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O acordo assinado pela procuradora do trabalho Melina de Sousa Fiorini e Schulze obriga a empresa a combater a prática de violência psicológica contra os trabalhadores (ridicularização, inferiorização e desestabilização dos trabalhadores diante de outros empregados), coibir atos de assédio moral e sexual e elaborar programas de prevenção ao assédio moral, sexual e de condutas de conotação sexual. O supermercado tem o prazo de 120 dias para comprovar o cumprimento do acordo. O descumprimento das obrigações pode fazer com que o estabelecimento pague multa de R$30 mil por item descumprido e R$1 mil por trabalhador prejudicado.

O valor da indenização por danos morais coletivos, de R$125 mil, será dividido em três ações: R$25 mil são para implementação de ações publicitárias para divulgação de áreas de atuação do MPT, R$50 mil destinados ao Espaço Cultural da Paz, associação sem fins lucrativos de Teixeira de Freitas, e R$50 mil para a Sociedade de São Vicente de Paulo, Lar dos Idosos São Francisco de Assis, entidade filantrópica também de Teixeira de Freitas. O prazo para destinação dos recursos é de 90 dias a contar da data da homologação do acordo.

A quitação de multas e indenizações não desobriga os Supermercados Casagrande de cumprir o compromisso de combater as práticas de assédio moral e sexual em seus ambientes de trabalho. O MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acompanharão o cumprimento das obrigações pela empresa. O Sindicato dos Empregados do Comércio de Teixeira de Freitas (Sindec) também ficará responsável por acompanhar o cumprimento do acordo e prestar a devida assistência aos empregados que representa.

Por | ASCOM MPT-BA

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