InícioEditorialTCM | Prefeito de Itabela tem contas aprovadas com ressalvas

TCM | Prefeito de Itabela tem contas aprovadas com ressalvas

As contas do prefeito do município de Itabela, Luciano Francisqueto, relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. A decisão foi tomada na sessão realizada nesta quarta-feira (27/03). O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o prefeito em R$5 mil em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$13.668,82, com recursos pessoais.

O valor do ressarcimento corresponde ao pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações junto a Coelba (R$8.219,05), e a despesas suportadas indevidamente pelo erário, no que diz respeito ao pagamento à secretária de Educação, Christiany Coelho. Ela foi remunerada com valores a maior, nos meses de janeiro e fevereiro (R$5.449,77).

A despesa total com pessoal representou 47,58% da sua receita corrente líquida, respeitando o limite máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O município apresentou uma receita arrecadada de R$94.833.140,12 e uma despesa realizada de R$69.385.888,15, o que demonstra um superavit orçamentário de R$25.447.251,97.

O acompanhamento técnico apontou, entre as ressalvas, a contratação de pessoal por tempo determinado sem apresentação dos processos seletivos; casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM; impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis, que não retratam a realidade patrimonial do município em 2017; e ausência dos comprovantes dos saldos das dívidas registradas no passivo.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,44% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 81,85% dos recursos advindos do Fundeb, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 18,44% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão.

Por | TCM

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