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Cinco dicas para não atrasar a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2020

Investidor: você sabe como declarar ações no imposto de renda? Fora isso, sabe quais são os documentos necessários para fazer a sua declaração de maneira rápida, segura e que não dê dores de cabeça no futuro?

Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre o imposto de renda, suas especificidades e detalhes, e daremos dicas para que você declare o que é necessário. Afinal, estar em dia com a Receita Federal é primordial para a sua saúde financeira e para a sua reputação.

Confira o material que preparamos para você abaixo!

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda corresponde ao tributo cobrado de pessoas jurídicas ou físicas que têm fonte de renda gerada no território brasileiro.

O formulário do Imposto de Renda possui duas versões: a simplificada, que é indicada para aqueles que têm um número pequeno de despesas, e a completa, feita para para quem ter diversas despesas a serem restituídas.

A cobrança é dividida em faixas diferentes. Quem ganha até R$1903,98 por mês, por exemplo, tem isenção. Pessoas que têm rendimento mensal superior a R$4.664,68, por sua vez, podem chegar ao percentual de 27,5%.

Os valores podem ser restituídos de acordo com despesas apontadas durante a declaração. Gastos com planos de saúde e dependentes, por exemplo, podem ser colocados no Imposto de Renda.

O que acontece com quem atrasa a declaração?

Caso haja atraso, a Receita determina um prazo extra para a entrega das declarações, mediante o pagamento de uma multa. A multa é calculada de acordo com os dias em atraso, ou seja, pode sair bem alta.

Se uma pessoa não enviar a declaração, a situação é pior: ela pode ser processada por crime de sonegação fiscal, o que pode resultar em reclusão de até cinco anos.

Como se pode ver, não faz sentido “deixar para lá”.

Dicas para não atrasar a entrega da declaração 2020

A primeira dica é: programe-se. O período de entrega da declaração é das oito horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril, o que faz com que você tenha bastante tempo para se organizar.

Evite, portanto, deixar para procurar os documentos necessários e os valores acertados no último dia: quanto mais cedo você sobe as informações na plataforma da Receita Federal, mais cedo estará livre dessa obrigação (e menores chances terá de cair na malha fina).

Você precisará reunir os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade, CPF, título de eleitor;
  • Comprovante de envio da declaração do Imposto de Renda do ano passado, a menos que essa seja a sua primeira declaração;
  • Informe de rendimento do empregador: documento que deve ser dado a todos os que possuem contrato de trabalho com uma empresa. É de responsabilidade da companhia fornecer ao trabalhador o documento até o final de Fevereiro, para que ele possa fazer a sua declaração;
  • Informe de rendimento da corretora de valores, caso haja investimentos em organizações do gênero;
  • Informe de rendimento do banco comercial, que serve para comprovar operações realizadas ao longo do ano, além de informar sobre produtos adquiridos e sobre o rendimento de poupança;
  • Comprovantes de despesas com dependentes, empregados, seguros de saúde, pensão alimentícia.

Não invente valores

Você precisa comprovar todos as despesas que colocar no seu Imposto de Renda.

Se existe algum valor que é particularmente difícil de comprovar, tente encontrar os documentos que podem ajudá-lo nessa tarefa antes mesmo do prazo de declaração começar.

Acrescente informações complementares

Na declaração de 2020, é necessário incluir informações relevantes sobre bens múltiplos, como embarcações, aeronaves, imóveis e veículos.

É preciso inserir informações sobre data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal e afins, além de fornecer número do RENAVAM (para veículos e afins).

É preciso, além de tudo, fornecer contas correntes e aplicações financeiras.

Como declarar investimentos na renda fixa

Para Letras de Câmbio, CDB e Tesouro Direto, o Imposto de Renda é retido na fonte. A corretora, nesses casos, é responsável pelo recolhimento dos impostos.

Aplicações isentas devem ser declaradas na aba de Bens e Direitos.

Saiba seus direitos

Pessoas que possuem algumas enfermidades têm direito à isenção do imposto.

Entre as doenças consideradas estão: AIDS, tuberculose ativa, cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), nefropatia ou hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, fibrose cística, hanseníase, esclerose múltipla e doença de Parkinson.

Se você é portador de outra enfermidade, deve pesquisar se ela se encaixa neste grupo.

Por | Grupo Red Ventures

 

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