InícioJustiça determina que Banco do Brasil devolva R$ 150 milhões aos cofres...

Justiça determina que Banco do Brasil devolva R$ 150 milhões aos cofres baianos

A pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Manoel Ricardo D’Ávila determinou que o Banco do Brasil devolva ao Tesouro Estadual cerca de R$ 150 milhões referentes à parcela do mês de maio de um contrato de financiamento do Estado da Bahia com o banco.

A decisão acata, em parte, o pedido da PGE que, diante da repercussão mundial ocorrida por conta da pandemia do Covid-19, situação que ensejou a declaração do estado de calamidade pública, repercutindo fortemente no quadro econômico do estado da Bahia, solicitou a suspensão e prorrogação do vencimento das parcelas de maio e novembro de 2020 do financiamento, para serem relocadas para o final do contrato, sem imposição de multa e qualquer restrição cadastral ou qualquer forma de bloqueio.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado Jamil Cabus apontou como causa do pedido a situação superveniente e imprevisível causada pela pandemia do Covid-19, o déficit na arrecadação de tributos e também o aumento extraordinário de despesas com a área de saúde para combate a disseminação do coronavirus e tratamento dos pacientes acometidos pela doença, que não estavam previstas no orçamento.

O Estado celebrou o contrato de financiamento com o Banco do Brasil em novembro de 2013, para custear investimentos nas áreas de segurança pública prisional, ciência, tecnologia e inovação, saúde, mobilidade urbana e infraestrutura. O contrato vem sendo cumprido regularmente com pagamento das parcelas já vencidas.

Na decisão, o juiz Manoel Ricardo D´Ávila justificou que o contrato de financiamento objeto do pedido é um contrato privado da Administração Pública regulado pelo Direito Civil e, por este motivo, aplicou o art. 393 do Código Civil, segundo o qual, “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

O magistrado deferiu a liminar em favor do Estado determinando a suspensão do pagamento da parcela de R$ 149.746.000,00, relativa ao mês de maio de 2020. Em virtude de já ter ocorrido o débito do valor no dia 27/05/2020, o juiz ordenou que o Banco do Brasil promovesse o estorno do respectivo valor e o creditasse na conta do Tesouro Estadual, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária equivalente a 1% (um porcento) do valor a ser creditado.

Sobre a parcela de novembro, o juiz entendeu que, por ora, não foram preenchidos os requisitos necessários para o deferimento do pedido e que o mesmo será analisado posteriormente, de acordo com a conjuntura econômica do Estado nesta futura data.

Fonte | Bahianoticias

Você sabia que o Itamaraju Notícias está no Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, Twitter e no Whatsapp? Siga-nos por lá.

Últimas notícias

Governo federal pede investigação sobre morte de senegalês em SP

Serigne Mbaye morreu ao cair do 6º andar de um prédio durante uma operação...

Dina votou no Bolsonaro. Tião, no Lula. E nós três nos encontramos no Goiás profundo

Dois dos meus amigos mais próximos, que estão comigo nos momentos mais difíceis, não...

Homem morre em explosão de extintor de incêndio em São Paulo

Um homem morreu na madrugada desta terça-feira (30), no Brooklin, na zona sul de...

Mais para você