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Mulher faz dancinha no TikTok para comemorar processo contra empresa e perde indenização

Uma dancinha postada no TikTok custou caríssimo para uma vendedora de uma joalheria de São Paulo. A moça, identificada como Esmeralda Mello, ganhou um processo trabalhista na Justiça e decidiu comemorar nas redes sociais, mas acabou tendo a decisão anulada por conta disso.

Esmeralda entrou com a ação contra a joalheria pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na carteira de trabalho, dano moral pela omissão do registro e dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho. As informações são do G1 São Paulo.

Após ter a sentença ao seu favor, ela decidiu fazer uma postagem com duas amigas, que foram testemunhas na ação. Na legenda do vídeo, ela escreveu: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.

O problema é que o vídeo chegou ao conhecimento dos juízes responsáveis pela causa, que voltaram atrás ao perceber que as testemunhas levadas por Esmeralda tinham relação de amizade íntima com ela, o que foi omitido durante as audiências.

Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, informou que o juízo de 1º grau também considerou a postagem “desrespeitosa”.

“Por isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social”, diz a nota emitida pelo órgão.

Além de ter a sentença anulada, Esmeralda e as duas amigas foram condenadas por litigância de má-fé, que é quando alguém tem uma conduta abusiva ou corrupta durante um processo. Elas terão que pagar uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para a empresa.

“Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, afirmou a desembargadora-relatora do acórdão, Silvia Almeida Prado Andreoni.

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