O Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou que a campanha do presidente Jair Bolsonaro se abstenha de usar, na propaganda do candidato do PL à reeleição, as imagens captadas durante discurso feito pelo chefe do Executivo na sacada da Embaixada brasileira em Londres neste domingo, 18. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de R$ 20 mil por peça de propaganda ou postagem.
O magistrado ainda determinou a exclusão de um vídeo, divulgado no perfil do Twitter do deputado Eduardo Bolsonaro, filho 02 do presidente, em que foi registrado o pronunciamento do candidato à reeleição, sob pena de multa de R$ 10 mil. O Google também foi intimado a remover gravação publicada no Youtube, no canal de Eduardo Bolsonaro.
“O vídeo não deixa dúvidas de que o acesso à Embaixada Brasileira, somente franqueado ao primeiro representado por ser ele o Chefe de Estado, foi utilizada para a realização de ato eleitoral. Após poucos segundos de condolências à família real, a sacada foi convertida em palanque, para exaltação do governo e mobilização do eleitorado com o objetivo de reeleger o candidato”, registrou o ministro em despacho assinado na noite desta terça-feira, 19.
A decisão liminar – provisória, dada em casos urgentes – foi proferida no bojo de uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pela senadora Soraya Thronicke, candidata à Presidência pela União Brasil.
Gonçalves entendeu que havia ‘urgência de adoção de medidas que evitem ou mitiguem danos ao processo eleitoral’ e ressaltou que a ordem para barrar o uso de imagens na campanha era necessária ‘para fazer cessar os impactos anti-isonômicos’ do discurso feito por Bolsonaro na Inglaterra.
A avaliação do magistrado foi a de que Bolsonaro, ‘por sua condição de agente público’, proferiu discurso eleitoral da sacada da Embaixada do Brasil em Londres. Segundo Gonçalves, o uso de tais imagens na propaganda eleitoral ‘é tendente a ferir a isonomia’, uma vez que utiliza a atuação do chefe de Estado ‘em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato’.
“É patente, portanto, que o fato em análise é potencialmente apto a ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial, uma vez que o uso da posição de Chefe de Estado e do imóvel da Embaixada para difundir pautas eleitorais redunda em vantagem não autorizada pela legislação eleitoral ao atual incumbente do cargo”, registrou.