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Desembargador censura site da Bahia por artigo que aponta suposto acordo de João Roma com PT

Após ação judicial do deputado federal João Roma (PL), o desembargador Sérgio Cafezeiro determinou a retirada do ar de um artigo do jornalista Raul Monteiro, do site Política Livre, que apontava um suposto acordo entre o candidato a governador com a cúpula do PT baiano. No artigo, o jornalista traz um questionamento sobre o comportamento que Roma adotará no debate da TV Bahia na próxima terça-feira (27), se, como candidato bolsonarista, irá confrontar o PT, ou se apoiará o candidato petista Jerônimo Rodrigues nos ataques ao ex-prefeito de Salvador ACM Neto (União Brasil). 

O artigo censurado pelo desembargador foi intitulado de “Debate na TV Bahia vai revelar se bolsonarismo de Roma é autêntico ou de araque”. Antes dessa decisão, a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada de outra matéria publicada pelo Política Livre em que aponta o possível acordo de Roma com o PT da Bahia, inclusive relatando sobre encontro recente do ex-ministro do governo Bolsonaro com o senador Jaques Wagner (PT). 

Na decisão, o desembargador Sérgio Cafezeiro alega que a publicação traz risco “de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Indicado pelo governador Rui Costa (PT) para o cargo de desembargador por meio do quinto constitucional, Cafezeiro tem sido alvo de polêmica por suposto favorecimento à coligação do PT nas eleições deste ano. 

Tanto que o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) julgasse recursos da coligação Pra Mudar a Bahia, encabeçada por ACM Neto, contra decisões do desembargador. 

Raul Monteiro classificou a iniciativa de João Roma “como uma tentativa de censurar o trabalho da imprensa na Bahia, já que se trata de um artigo de opinião e não de uma reportagem, o qual se refere a assuntos largamente comentados nos meios políticos e jurídicos, além de afirmar que a medida extrema publiciza seu perfil autoritário ao qual atuais e ex-correligionários sempre estão se referindo”.

A defesa do jornalista citou o caso da matéria do UOL que citava a compra de imóveis por membros da família do presidente Jair Bolsonaro. O conteúdo foi, inicialmente, retirado do ar por decisão de um desembargador, mas a decisão foi derrubada por determinação do STF. 

“No Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direito e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”, diz um trecho da decisão da Suprema Corte.

A defesa do jornalista também ressalta que “não resta comprovada que houve propagação de fake news ou perseguição alegada pelo representante”.

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