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Moraes proíbe bloqueio de rodovias e invasão de prédios públicos em todo o país

Ministro determina multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para empresas que participem, incitem ou prestem apoio a novos atos

Nelson Jr./ASCOM/TSE – 22/11/2018

Ministro exige ainda a identificação de todos os possíveis veículos a serem utilizados na prática dos atos de obstrução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição do bloqueio de vias públicas e rodovias em todo o território nacional. A decisão atende a petição da Advocacia-Geral da União (AGU), em razão de uma mobilização nas redes sociais e grupos com intuito de organizar, promover e divulgar uma “Mega Manifestação Nacional – Pela Retomada do Poder” em todo território nacional, a ser realizada nesta quarta-feira, 11, a partir das 18 horas. Com isso, Moraes determina a proibição de bloqueios em vias de todo o país ou invasões que interrompam o tráfego em prédios e espaços públicos, sob multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a proibição por meio de participação direta em atos considerados “antidemocráticos”, assim como pela incitação – inclusive de forma eletrônica – ou prestação de apoio material, logístico ou financeiro para os bloqueios. No despacho, Alexandre de Moraes prevê que as autoridades públicas de todos os níveis federativos adotem, sob pena de responsabilidade pessoal, as providências necessárias para impedir as tentativas de bloqueios, executando a prisão em flagrante delito daqueles que “ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos”. O magistrado exige ainda a identificação de todos os possíveis veículos a serem utilizados na prática dos atos de obstrução, com qualificação dos proprietários, e bloqueio de contas e grupos do Telegram utilizados para a convocação dos atos.

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