Condenado pela Justiça da Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo, o ex-jogador Robinho será citado no processo que pede o cumprimento de pena no Brasil. A determinação é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O ex-atleta é acusado de participar de um estupro coletivo contra uma jovem em Milão, num caso que aconteceu em 2013. Ele foi condenado pela Corte de Cassação, equivalente ao Supremo Tribunal Federal do Brasil, última instância da Justiça italiana.
Na decisão, a ministra intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, “em consulta aos bancos de dados à sua disposição”, indique um endereço válido para a citação do jogador. Por intermédio do Ministério da Justiça, a Itália entrou no STJ com pedido para que a pena seja cumprida pelo ex-jogador no Brasil, diante da impossibilidade de extradição.
Como explica o STJ, a citação é a primeira fase do processo de homologação. A presidente do STJ destacou, em exame preliminar, que o pedido feito pela Itália atende aos requisitos legais para homologação, nos termos do artigo 216-D do Regimento Interno do tribunal.
Extradição de Robinho é inviávelO pedido feito através do Ministério da Justiça foi acompanhado por nota técnica da pasta, na qual informa-se que a Itália não obteve sucesso na solicitação de extradição de Robinho. Isso acontece porque a Constituição Federal prevê que nenhum brasileiro nato pode ser extraditado.
Dessa forma, o Ministério da Justiça entende que a solução para o impasse seria a transferência da execução da pena. A medida seria respaldada pelo artigo 100 da Lei 13.445/2017. O dispositivo prevê hipóteses nas quais a autoridade competente pode solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena. Isso é possível quando preenchidos os seguintes requisitos:
O condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil;A sentença tiver transitado em julgado;A duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação;O fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes;Houver tratado ou promessa de reciprocidade.O artigo 6º do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália também prevê a execução da pena no país. A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou a complexidade da demanda, apesar do cumprimento dos requisitos formais para a homologação.
“O STJ ainda não se pronunciou, por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é expressamente vedada pela Constituição brasileira”, ressaltou a ministra.
Após a citação do jogador, se a defesa apresentar contestação, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial. Quando não há contestação, a atribuição de homologar sentença estrangeira é da presidência do tribunal.