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Justiça derruba liberação de catracas do Metrô de SP e determina retorno da operação dos trens

Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou o acordo arranjado entre o Metrô e o Sindicato dos Metroviários durante a greve desta quinta-feira, 23, para a liberação das catracas. Por meio de comunicado, o Metrô informou que a totalidade dos funcionários não teria retornado aos postos de trabalho, como foi acordado por volta das 8h30: “A Companhia do Metropolitano de São Paulo, diante da continuidade da paralisação por parte do Sindicato dos Metroviários mesmo com a liberação das catracas, obteve na manhã desta quinta-feira, 23, liminar que determina o funcionamento de 80% do serviço do metrô nos horários de pico (entre 6h e 10h e entre 16h e 20h) e com 60% nos demais horários, durante todo o período de paralisação, com cobrança de tarifa”. Entretanto, membros do sindicato relatam que na Linha-3 Vermelha, por exemplo, as catracas não foram liberadas apesar dos trens estarem em pleno funcionamento.

A Jovem Pan obteve vídeos e áudios de um operador da Linha-3 e membro do sindicato que mostram trens em movimento e vagões vazios logo horas após a determinação do acordo. “O trem está circulando, tem condições totais de prestar serviço. Porém vazio e sem passageiro nenhum porque o governador do Estado, Tarcísio, não está liberando as catracas, mesmo com todos os metroviários a postos. Já faz algumas horas que os metroviários estão em seus postos, com possibilidade de abertura das estações e com circulação de trens para a possibilidade de abertura das catracas, como ele havia dito inicialmente, inclusive por carta (…) Quem não está cumprindo com essa situação é o governo do Estado”, declarou o operador identificado como Alex Santana. “Devido a esse descumprimento do governador, está sendo reavaliada a situação da categoria metroviária e a sua possibilidade de retomada do movimento paredista”, concluiu o membro do sindicato.

Uma nova assembleia foi marcada pelos representantes dos trabalhadores para as 18h30, na sede do sindicato, para reavaliação do movimento pelos grevistas e apreciação das propostas do governo do Estado. A liminar foi concedida a pedido do Metrô e a decisão é do desembargador Ricardo Apostólico Silva. Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa ao Sindicato dos Metroviários no valor de R$ 500 mil por dia. O texto faz menção à Lei nº 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve e define as atividades essenciais, como a dos metroviários. Neste caso, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos seus serviços. Para o desembargador, tal obrigação não teria sido cumprida: “No caso, não houve comum acordo quanto a possibilidade de liberação das catracas, de forma que a greve não pode ser condicionada a tal situação”.

“Ademais, eventual liberação das catracas poderia submeter o sistema ao recebimento de usuários acima do regular, diante de evidente migração de passageiros de outros meios de transporte, causando colapso e pondo em risco a segurança dos trabalhadores e dos próprios usuários, além de danos aos equipamentos e estrutura das estações”, afirma a liminar.

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