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MP recomenda instalação de câmeras na Baixa de Quintas para inibir maus tratos a animais

O Ministério Público estadual recomendou, na sexta-feira (26) à Secretaria Estadual de Segurança Pública e à Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) que sejam instaladas câmeras de vigilância na parte de cima do viaduto da Via Expressa, localizado na região da Baixa de Quintas, para inibir a prática de crimes no local.

O promotor de Justiça ressaltou que a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo recebeu a notícia da ocorrência de crimes de maus-tratos aos animais na região da Baixa de Quintas, informando que cachorros estariam sendo arremessados de cima do viaduto da Via Expressa Baía de Todos os Santos.

“A presença visível de câmeras pode desencorajar potenciais agressores de cometerem esses atos de violência”, afirmou o promotor de Justiça Heron Santana. 

O MP também requisitou que, no prazo de vinte dias, seja encaminhada ao MP informações sobre a instalação de câmeras de vigilância no local, detalhando os pontos em que foram instaladas e de que forma será feito o monitoramento do local.

Denúncias

Denúncias de cachorros arremessados na região existem, pelo menos, desde 2021, quando moradores relataram que seis cachorros foram jogados do alto do viaduto. No ano anterior, sete cachorros morreram devido à prática.

Com 15 metros de altura, o viaduto se tornou o local dessas tragédias desde 2015, de acordo com o líder comunitário Alisson Gomes em entrevista ao CORREIO em 2021. À luz do dia, os motoristas param o carro e, sem cerimônia, cometem o crime. “Em junho, o único que conseguimos resgatar esse ano até agora, ficou gravemente ferido. Ele perdeu os dentes e foi atropelado por um carro que passava”, relatou. Alisson observou que a maioria dos animais jogados tinha aparência de bem-cuidados. “São cachorros que você bate o olho e vê que não são animais de rua”, avaliou o líder comunitário.

A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. No artigo 32, consta que constitui crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena é de três meses a um ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

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