A Defensoria Pública da União (DPU) está negociando com a Procuradoria-Geral da República (PGR) um acordo de não persecução penal (ANPP) para 181 réus acusados de participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Essas pessoas são defendidas pela DPU e estariam aptas a fecharem o ANPP, porque foram acusadas de associação criminosa e incitação ao crime, delitos com pena máxima total de 3 anos e 6 meses de prisão.
São casos diferentes dos três primeiros réus condenados esta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em que as penas foram estipuladas entre 14 e 17 anos de detenção, de acordo com o defensor público federal Bruno Arruda, que integra a assessoria da DPU que atua no STF.
Arruda disse à coluna Grande Angular que a ideia é que as ações contra os 181 réus sejam enviadas ao Núcleo de Prática Restaurativa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que possui experiência com práticas restaurativas em casos penais.
“A partir de então, seria investigado, a partir da individualização de cada caso, o que levou a pessoa a cometer o crime e fornecer os elementos para que seja restaurado o estado de antes do delito”, afirmou.
Uma pessoa que caiu em fake news sobre as eleições e participou do acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, por exemplo, poderia receber orientação sobre como checar se determinada informação é verdadeira, além de cumprir outras medidas menos gravosas do que a prisão, como pagar multa. Os requisitos serão definidos pela PGR.
“Procuramos que essas pessoas tenham outro tipo de resposta que não a resposta penal uniforme e não-individualizada. Prisão não adiantará para uma parcela grande que participou do movimento, especialmente para as pessoas que estavam acampadas e não participaram do quebra-quebra. A ideia é que o réu possa entender o que o levou a cometer o crime”, explicou o defensor.
A DPU atende a 427 dos 1,3 mil cidadãos acusados de participar da tentativa de golpe, invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
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Imagens da invasão ao Palácio do Planalto foram extraídas pela Polícia Federal Hugo Barreto/Metrópoles
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A proposta de acordo de não persecução penal com práticas restaurativas foi apresentada em reunião com o ministro relator, Alexandre de Moraes, que se mostrou “aberto” ao tema, segundo Arruda.
Agora, a DPU negocia com a PGR – quem denuncia e tem a prerrogativa de propor o acordo – as exigências para que os réus possam aderir ao ANPP. Se o acordo for firmado, caberá a Moraes homologá-lo.
Além dos réus assistidos pela DPU, o ANPP poderia ser proposto aos demais acusados que preencherem os requisitos.
ANPP
O acordo de não persecução penal é previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP). De acordo com a norma, “não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.”
Entre 2019 e 2022, o Ministério Público propôs 21.466 acordos em todo o país. A quantidade, contudo, ainda é baixa e representa somente 2,6% de todos os processos solucionados por meio da Justiça penal negociada.
Em um julgamento no Superior Tribunal e Justiça (STJ), o ministro Rogerio Schietti disse que o ANPP é “uma maneira consensual de alcançar resposta penal mais célere ao comportamento criminoso, por meio da mitigação da obrigatoriedade da ação penal, com inexorável redução das demandas judiciais criminais.”