InícioEditorialFachin suspende ações judiciais sobre demarcação de terra indígena no Paraná

Fachin suspende ações judiciais sobre demarcação de terra indígena no Paraná

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), tomou uma decisão que suspende todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da terra indígena Tekoha Guasu Guavira, localizada na região de Guaíra, no oeste do Paraná. Além disso, a decisão também revogou outras determinações judiciais que impediam a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de dar continuidade ao processo de demarcação. O ministro acionou a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para buscar um consenso sobre a questão. A decisão de Fachin foi feita em resposta a um pedido das Comunidades Indígenas Avá-Guarani do Oeste do Paraná. O ministro ressaltou que os recentes episódios de violência têm aumentado a vulnerabilidade dos povos indígenas e das comunidades que vivem próximas às terras. Ele destacou que a solução para esses conflitos possessórios não é simples e requer o reconhecimento do direito à demarcação das terras indígenas e o direito à indenização daqueles que possuem terras particulares anteriormente à Constituição, desde que com justo título e boa-fé.

Durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a Funai anulou o processo de demarcação da terra indígena Tekoha Guasu Guavira, que havia sido iniciado em 2009. No entanto, a nova gestão da Funai autorizou a retomada do processo no ano passado, mas essa decisão foi suspensa pela Justiça Federal. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) emitiu uma nota expressando “surpresa e perplexidade” com a decisão de Fachin. A FPA considera preocupante o fato de que a decisão parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de demarcação e desconsidera a legislação vigente, incluindo a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para regular o procedimento de demarcação. A FPA destacou, em nota, que “sempre defendeu a paz social no campo” e, apesar de discordar da decisão judicial, ressalta que a Constituição de 1988 garante o direito de propriedade e destaca a importância do devido processo legal antes de privar qualquer cidadão de seus bens.

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