InícioEditorialPolítica NacionalToffoli pede vista e suspende julgamento sobre descriminalização do porte de maconha

Toffoli pede vista e suspende julgamento sobre descriminalização do porte de maconha

Placar está 5 a 3 para descriminalizar a droga para consumo próprio; ainda não há data para caso ser retomado

Carlos Moura/SCO/STF

Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira, 6, o julgamento que trata da descriminalização da maconha após o ministro Dias Toffoli pedir vista (mais tempo para análise). Com essa decisão, o placar fica paralisado em 5 a 3 para descriminalizar o porte da droga para consumo próprio. Os ministros que votaram a favor foram: o do presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes. Já quem se posicionou contra foi: André Mendonça, Cristiano Zanin e Nuens Marques. Ainda não há data para caso ser retomado

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“Adianto que vou seguir na mesma linha do ministro Cristiano Zanin, de não descriminalizar”, disse Mendonça ao declarar o seu voto e abrir a votação desta quarta. Durante sua fala, ele destacou que existe na sociedade uma “imagem falsa na sociedade de que a maconha não faz mal. Se fala em uso recreativo. Causa danos, danos sérios, maiores que o cigarro”, afirmou o ministro que também citou estudos que mostra os malefícios do uso da maconha, como problemas psicológico.

Mendonça também reforçou que a questão da descriminalização da maconha deve ser tratada no Congresso, e votou para definir um prazo de seis meses para o Congresso estabelecer uma quantidade de droga que diferencie usuário de traficante. Mas, enquanto não houver a deliberação sugeriu a medida provisória de 10 gramas. Conforme lembrado pelo ministro, outro que já tinha se posicionado contra foi Cristiano Zanin. A votação para descriminalização da maconha estava paralisada desde agosto de 2023, quando o próprio Mendonça tinha pedido vista do processo e interrompeu o julgamento.

A ação que está em julamento se refere a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário (diferenciado do traficante), que é alvo de penas mais brandas. Esta lei estabelece que é crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. O caso que motivou o julgamento, refere-se a a condenação de um homem que foi pego com três gramas de maconha dentro da cela onde estava preso a condenação de um homem que foi pego com três gramas de maconha dentro da cela onde estava preso.

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