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STF derruba decisão que afetaria investigações sobre 8/1 e PCC

Foto: Antonio Augusto/ STF

Sessão da Primeira Turma do STF 02 de abril de 2024 | 17:45

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou, nesta terça-feira (2), uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que colocava em risco ações sobre crimes financeiros e que afetaria processos sobre os ataques de 8 de janeiro e os da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

Por unanimidade, os integrantes da turma decidiram acompanhar o relator do processo, Cristiano Zanin, que havia determinado a cassação da decisão do STJ. Zanin já havia derrubado a decisão de forma individual, e, agora, a turma referendou seu entendimento.

Votaram nesse sentido, além do próprio Zanin, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Em agosto do ano passado, a Sexta Turma do tribunal entendeu que a polícia não pode solicitar dados diretamente ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), também chamado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira), sem autorização da Justiça.

A decisão do STJ tinha o potencial, segundo investigadores, para anular uma série de investigações de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção.

Essa decisão, que tratava de uma cervejaria investigada no Pará, foi questionada pelo Ministério Público do estado ao Supremo.

Os ministros entenderam que a posição do STJ foi no sentido contrário da já manifestada pelo STF em julgamento sobre o tema em 2019, quando o Supremo avaliou pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para anular provas no caso da “rachadinha”.

No julgamento desta terça, Zanin citou que investigadores manifestaram preocupação a respeito do processo e disse que, no caso em que estava sendo julgado, a requisição de dados ao Coaf foi feita de modo regular.

Os outros ministros da turma concordaram.

“O STJ, com todo respeito, deu aquela desviada de interpretação entendendo que só poderia ser compartilhado se fosse o enviado pelo Coaf, o que não foi o decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Moraes ao votar.

Flávio Dino afirmou que “seria ilógico se o compartilhamento de ofício pelo órgão que não é de persecução penal possa ser feito, mas a solicitação pelo órgão de persecução penal não possa ser feita”. “Não há lógica que sustente essa distinção”, disse o ministro.

Antes, a PGR (Procuradoria-Geral da República) também já havia se manifestado pela derrubada da decisão do STJ.

Em posicionamento, a PGR afirmou que os ministros do STJ já entenderam que é legal a possibilidade de compartilhamento, sob solicitação das autoridades, dos relatórios de inteligência, desde que essas informações já tenham sido previamente informadas ao Coaf pelas instituições financeiras.

A Procuradoria disse também que “não há fundamento razoável” para se considerar ilícitos relatórios do Coaf solicitados a pedido de autoridades que fazem investigação penal.

“A UIF não realiza atos de investigação nem acessa às informações bancárias das pessoas investigadas”, dizia a manifestação do órgão, assinada pela subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques.

“Os Relatórios de Inteligência Financeira, sejam os emitidos por iniciativa da própria UIF, sejam os emitidos a pedido da autoridade competente, retratam as informações que já estão no banco de dados da unidade de inteligência financeira, previamente repassados pelas instituições financeiras e bancárias”, acrescentou.

José Marques/Folhapress

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