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‘Seria um grave problema para o sistema carcerário mitigar o direito de ressocialização’, diz advogado criminalista

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente a lei que proíbe as saídas temporárias para presos do regime aberto, as chamadas “saidinhas”. No Jornal da Manhã desta sexta-feira (12), o advogado criminalista e especialista em segurança pública, Berlinque Cantelmo, compartilhou suas perspectivas sobre a medida. “Do ponto de vista técnico, nós enxergamos que houve uma tentativa de convalidar com o previsto no artigo 226 da constituição, que atribui ao estado o dever de preservação do seio familiar. A princípio, essa sanção parcial mostra que o governo manteve a literalidade do PL 2022 53, inclusive com relação a crimes hediondos, cometidos com violência e grave ameaça”.

Atualmente, o Brasil conta com mais de 300 mil presos em regime fechado. “No ponto de vista humanitário, seguindo partes internacionais, seria um desgaste da perspectiva democrática e prática carceraria, manter esses indivíduos em regime fechado e no regime semiaberto sem a possibilidade do retorno convívio social”, explica o advogado, “Por outro lado, precisamos pensar na perspectiva de contingenciamento de crimes, correlacionados a organizações criminosas que lideram certo modais criminosos dentro das prisões. Mantendo-se, assim, inseridos em uma perspectiva de sub cultura delinquente”.

Ao ser questionado sobre a possibilidade de mudança na segurança das pessoas que estão fora dos presídios após o veto parcial, Cantelmo afirma: “Só o tempo poderá responder, conforme as estatísticas e desdobramentos. O sentimento que esse veto transmite, nesse momento, é que o governo tentou relativizar, num jogo político, a perspectiva de legalidade trazida pela construção do projeto. Nós não podemos tentar mitigar o direito de ressocialização, isso seria um grave problema para o sistema carcerário”.

Lula manteve, conforme projeto do Congresso, a exigência do uso de tornozeleira eletrônica para que o preso saia temporariamente. “O veto parcial mantém a necessidade absoluta da monitoração eletrônica, ou seja, não só do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas das respectivas secretarias e órgãos dos municípios, precisam investir em tecnologias de monitoração que repasse uma sensação de segurança para a sociedade, mas de maneira efetiva, sem que o encarcerado tenha condições de fraudar o dispositivo”, finaliza o especialista em segurança pública.

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