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Relatório elenca hipóteses criminais envolvendo suposto conluio entre Moro, Dallagnol e Hardt na Lava Jato

Documento de 77 páginas da Corregedoria Nacional de Justiça dsuscita o enquadramento de Moro, Deltan e Hardt em peculato

Gil Ferreira/Agência CNJ

Corregedor nacional de Justiça decretou o afastamento de Gabriela Hardt de suas funções na Justiça Federal do Paraná, em decisão monocrática. Na terça (16), por maioria, o Conselho derrubou a medida

Relatório de 77 páginas da Corregedoria Nacional de Justiça, que guarda as conclusões da correição extraordinária realizada no berço da Operação Lava Jato, em especial a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, elenca cinco hipóteses criminais envolvendo a tese de suposto ‘conluio’ entre o ex-juiz Sérgio Moro, o ex-procurador Deltan Dallagnol e a juíza Gabriela Hardt. O objetivo da aliança, segundo o documento, seria um ‘desvio’ da ordem de R$ 2,5 bilhões. O montante tinha como destino os cofres da polêmica fundação da Lava Jato, que nunca saiu do papel. Ao descrever a principal suspeita que recai sobre os expoentes da Lava Jato, o ministro Luís Felipe Salomão, o corregedor nacional de Justiça, suscita o enquadramento de Moro, Deltan e Hardt em peculato. Salomão decretou o afastamento de Gabriela Hardt de suas funções na Justiça Federal do Paraná, em decisão monocrática. Na terça (16), por maioria, o Conselho derrubou a medida.

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A Corregedoria descreve que, entre 2016 e 2019, Moro, Hardt e Deltan teriam promovido desvios ‘por meio de um conjunto de atos comissivos e omissivos’. Para ilustrar o documento distribuído a todos os conselheiros do CNJ que estão julgando a Lava Jato e seus personagens, a Corregedoria produziu um gráfico que exibe o ‘fluxo de eventos’ descritos na hipótese criminal. Segundo a Corregedoria, o fluxograma traduz como Moro, Deltan e Hardt teriam agido para que valores de acordo de colaboração e leniência fossem repassados à Petrobrás, para que a estatal pagasse multa de acordo nos Estados Unidos. Parte desse dinheiro seria repatriada e direcionada a uma fundação privada. Salomão resumiu a dinâmica com uma pesada acusação aos quadros da Lava Jato: “A ideia de combate à corrupção foi transformada em uma espécie de “cash back” para interesses privados.” Essa afirmação do corregedor consta de sua decisão que levou ao afastamento de Hardt.

No centro da suspeita de suposto conluio para o desvio da multa da Petrobrás, a Corregedoria sustenta que Moro, então juiz titular da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, ‘foi o responsável por instaurar, voluntariamente, o processo sigiloso para permitir o repasse não questionado de valores’ para a Petrobrás. Moro rebate. ‘Mera ficção.’ À época, segundo o órgão de correição, os investigados já sabiam das apurações dos EUA sobre a petrolífera e tinham a ‘intenção de promover o direcionamento’ de parte da multa que seria aplicada à empresa ‘vítima’ de delitos que a Lava Jato descobriu – corrupção, lavagem de dinheiro e cartel das gigantes da construção, no período entre 2003 e 2014. A juíza Gabriela Hardt foi citada por ter homologado, em 2019, o acordo que previa o repasse dos recursos para a fundação da Lava Jato – iniciativa que acabou barrada pelo Supremo Tribunal Federal. A imputação foi o que pesou mais para o decreto de afastamento da magistrada, ato monocrático de Salomão derrubado pelo CNJ.

Sobre a conduta de Deltan – cujas ações não são alvo do CNJ, vez que o órgão analisa exclusivamente a conduta de magistrados – a Corregedoria aponta ‘interesses bem concretos no direcionamento dos valores’ para a fundação privada. Segundo o órgão, os objetivos da fundação da Lava Jato já eram indicativo de ‘ações com foco no protagonismo pessoal, o que favorecia a ‘projeção individual, inclusive no campo político’. “A pessoalidade de todo esse esforço foi posteriormente concretizada pela migração do então juiz Sérgio Moro e do então procurador Deltan Dallagnol para a atividade político-partidária”, assinala o relatório. Segundo a Corregedoria, a hipótese de peculato-desvio é a principal. As demais exposições versam sobre outras condutas necessárias para que a ‘destinação dos recursos e a subsequente tentativa de direcioná-los a interesses privados fosse possível’

O documento explica que essas outras hipóteses indicam situações que podem ser analisadas separadamente, caso se desconsidere o ‘dolo específico de desviar recursos’. Em razão de falta de informações sobre a suposta intenção dos agentes envolvidos, as condutas poderiam ser enquadradas em outros tipos penais, e, por isso, são listadas separadamente no documento que norteia o julgamento da Lava Jato. A Corregedoria mergulhou nos achados da inspeção realizada por Luís Felipe Salomão na 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba e na sede do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região – o tribunal de apelação da Lava Jato, situado em Porto Alegre. O relatório aponta situações que podem ser aprofundadas em uma eventual apuração criminal. De acordo com a Corregedoria, em alguns episódios, a apuração não identificou o ‘elemento volitivo’ que levou os envolvidos a praticarem certos atos. Ou seja, a correição não conseguiu constatar a ‘consciência’ dos investigados ‘em relação à conjunção das práticas em um fim específico – a ‘tentativa do desvio em si’. Em cada tópico são listadas informações que poderiam corroborar a hipótese criminal e seu contexto. De outro lado, também são expostos detalhes que contrariam o guia desenhado na investigação, assim como ‘lacunas’. A Corregedoria defende a importância de se apurar o nível de comprometimento e dolo de cada um dos investigados no ‘movimento identificado de (re)direcionamento do dinheiro entregue à Petrobras, que era destinado ao Estado brasileiro, para fins privados’.

COM A PALAVRA, GABRIELA HARDT A juíza não se manifestou. Por ela, juízes federais divulgaram manifestos condenando a ordem do ministro Luís Felipe Salomão que a alijou das atividades – medida revogada por maioria do Conselho Nacional de Justiça.

COM A PALAVRA, O EX-JUIZ SÉRGIO MORO Em nota divulgada nesta terça, 16, o ex-juiz e hoje senador Sérgio Moro, reagiu com ironia ao relatório do ministro Luís Felipe Salomão. “Mera ficção.” Ele afirma que ‘nenhum centavo foi desviado’. O fato objetivo descrito no relatório provisório da Corregedoria do CNJ – ainda pendente de aprovação – é que foram devolvidos diretamente de contas judiciais da 13 Vara de Curitiba para a Petrobras, vítima inequívoca dos crimes apurados na Operação Lava Jato, cerca de R$ 2,2 bilhões, sem que nenhum centavo tenha sido desviado. Idêntico procedimento foi adotado pelo STF à época. O juiz Sergio Moro deixou a 13 Vara em outubro de 2018, antes da constituição da fundação cogitada para receber valores do acordo entre a Petrobras e autoridades norte-americanas e jamais participou da discussão ou consulta a respeito dela. A especulação de que estaria envolvido nessa questão, sem entrar no mérito, não tem qualquer amparo em fato ou prova, sendo mera ficção.

COM A PALAVRA, DELTAN DALLAGNOL Nas redes sociais, o ex-procurador criticou as decisões de Salomão e o relatório da Corregedoria sobre a correição no berço da Lava Jato. “Min. Salomão disse que havia “gestão caótica” e “desvios” na Lava Jato, mas após anos de apuração “acusa” a Lava Jato por conta do acordo com Petrobras feito em janeiro de 2019 que foi validado por 8 diferentes órgãos públicos como legal e legítimo. Querem reescrever a história”, escreveu.

*Com informações de Estadão Conteúdo

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