O Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Itamaraju – SINDCOMÉRCIO comunica aos empresários, colaboradores e clientes, que:
Conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT/2024, no dia 1º de maio de 2024 (quarta-feira) os estabelecimentos comerciais com empregados das Categorias (03 e 06): Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Hortifrutigranjeiros e Demais estabelecimentos comerciais, NÃO PODERÃO FUNCIONAR.
Fica permitido o funcionamento no dia 1º de maio, dos estabelecimentos comerciais das Categorias:
01 – Farmácias, Drogarias e Serviços funerários;
02 – Abatedouros e Açougues;
04 – Padarias;
05 – Comércio de gás, água mineral.
Por | CDL Itamaraju