InícioNotíciasPolíticaDerrite expulsa policiais condenados por cobrar R$ 200 mil de suspeito

Derrite expulsa policiais condenados por cobrar R$ 200 mil de suspeito

Um carcereiro e um agente da Polícia Civil de São Paulo foram demitidos pelo secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, quase 10 anos depois de uma tentativa de extorsão a um suspeito. Antônio José dos Santos Perez e Bruno Fernandes Becker foram condenados a 7 anos de prisão por exigir o pagamento de R$ 200 mil da vítima, José Carlos Camilo da Silva, acusado do crime de receptação de peças automotivas roubadas.

O caso aconteceu em janeiro de 2015, em Atibaia, interior de São Paulo. Em depoimento, José Carlos Camilo contou que havia sido procurado por policiais em seu estabelecimento comercial e decidiu deixar o estado em um caminhão, em direção a um sítio em Minas Gerais, até resolver sua situação com a Justiça. Na rodovia Fernão Dias, foi abordado por uma viatura da Polícia Civil e forçado a parar sob a mira de um revólver.

Derrite extorsão Polícia Civil

Policiais demitidos por Derrite foram levados à Delegacia de Atibaia em 2015, após abordagem da PRF Reprodução

Derrite extorsão Polícia Civil

Dupla usava uma viatura da Polícia Civil que já havia sido apontada em casos de extorsão Reprodução

Derrite extorsão Polícia Civil

Derrite demitiu policiais civis que tentaram extorquir R$ 200 mil de acusado de receptação Reprodução

Perez e Becker desceram do carro usando fardas operacionais da Polícia Civil. Eles estavam acompanhados de outro homem, o cabo da Polícia Militar Rogério dos Santos, à paisana. Os homens perguntaram ao comerciante se ele tinha problemas com a Justiça e Camilo acabou contando sobre o caso de receptação.

Os policiais civis então passaram a exigir o pagamento de R$ 200 mil para não efetuarem a prisão. Camilo alegou que o valor seria alto demais e que não poderia pagar os policiais. Ele foi encarcerado na cela da viatura mas, como nenhum dos agentes conseguiu dirigir o caminhão, ele foi colocado ao volante, com Rogério dos Santos ao seu lado. Os policiais disseram que levariam Camilo “de volta”, mas não se referiram à prisão.

Alguns quilômetros adiante, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que realizavam uma blitz na estrada perceberam a viatura escoltando o caminhão em baixa velocidade. Foi dada ordem de parada. A viatura seguiu em frente enquanto o caminhão estacionou. Temendo por sua vida, Camilo relatou a tentativa de extorsão aos agentes da PRF. Eles fizeram com que Rogério dos Santos entrasse em contato com Perez e Becker, convencendo a dupla a voltar ao local da blitz.

Extorsão Como os policiais civis eram lotados na Delegacia Seccional de Diadema, não tinham documentos referentes a nenhuma operação oficial e nenhum mandado de prisão, todos foram levados à delegacia de Atibaia. Em juízo, o delegado Hermes Nakashima afirmou que já tinha conhecimento de que policiais civis a bordo de uma viatura vinham praticando extorsão contra suspeitos de crimes na cidade.

Ao ser comunicado sobre a localização de uma viatura com as mesmas descrições e sobre o caso de Camilo, o delegado acionou a Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, que enviou representantes à delegacia de Atibaia. Em contato com a seccional de Diadema, Nakashima foi informado de que não havia registro de diligências em outras cidades.

Perez, Becker e Camilo negaram ter pedido dinheiro a Camilo. Eles disseram que se dirigiram a Atibaia após serem informados por Rogério dos Santos de que um foragido da Justiça estaria trafegando na região em um veículo com as descrições do caminhão usado por Camilo. Disseram ainda que, em dúvida sobre o local de apresentação do preso, decidiram retornar a Diadema e acabaram abordados pela PRF.

Os três foram condenados por corrupção passiva pela 2ª Vara Criminal de Atibaia, em setembro de 2019, a 7 anos de prisão em regime semiaberto, além da perda dos cargos públicos. Eles recorreram da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em dezembro de 2023, por decisão do STJ, conseguiram a progressão de pena para o regime aberto.

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