InícioEditorialPolítica NacionalSTF marca reunião de conciliação sobre marco temporal

STF marca reunião de conciliação sobre marco temporal

O 1º encontro mediado por Gilmar Mendes será realizado em 5 de agosto; os demais devem seguir até 18 de dezembro

Em abril, Gilmar negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal e determinou que a questão deverá ser discutida previamente durante audiências de conciliação; acima, cartaz grudado em grade do STF com mensagem contra o marco temporal de terras indígenas Sérgio Lima/Poder360 – 15.set.2021

PODER360 1.jul.2024 (segunda-feira) – 22h43

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), marcou para 5 de agosto o início dos trabalhos da comissão de conciliação que tratará das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Em abril, o ministro negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal e determinou que a questão deverá ser discutida previamente durante audiências de conciliação. As reuniões devem seguir até 18 de dezembro.

Mendes também fixou a quantidade de representantes que o Congresso e entidades que atuam na proteção dos indígenas terão na comissão. A Apib (Articulação dos Povos Indígenas) terá 6 representantes.

A Câmara dos Deputados e o Senado terão três integrantes cada um. O governo federal terá 4, que deverão ser indicados pela AGU (Advocacia Geral da União), pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).

Os Estados terão 2 integrantes, que serão indicados pelo Fórum de Governadores e pelo Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores de Estado). Os municípios deverão indicar um representante a partir de consenso entre a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e a FNP (Frente Nacional dos Prefeitos).

Gilmar Mendes é relator das ações protocoladas por PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade.

A tese determina que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial à época.

Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos congressistas, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Com informações da Agência Brasil.

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