InícioNotíciasPolíticaDenúncias de violência contra a mulher pelo 180 crescem 27,7% no DF

Denúncias de violência contra a mulher pelo 180 crescem 27,7% no DF

O número de denúncias de violência contra a mulher feitas pelo Ligue 180 cresceu 27,72% no Distrito Federal. Entre janeiro e julho de 2024, a central registrou 1.940 pedidos de socorro. No mesmo período do ano passado, foram feitas 1.519 ligações.

Segundo o governo federal, das 1.940 denúncias de 2024, 1.191 foram feitas pelas próprias vítimas e 749, por terceiros. A casa das vítimas foi  local das agressões em 792 casos.

Os dados divulgados pelo governo federal apontam que os alvos da violência doméstica são, em maioria, mulheres negras (1.182 vítimas). Os maridos, companheiros ou ex foram os responsáveis pelos crimes em 717 ocorrências.

Maria da Penha: entenda a lei que protege mulheres da violência

1 de 19

O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)

Paulo H. Carvalho/Agência Brasil

2 de 19

À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer

Hugo Barreto/Metrópoles

3 de 19

Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime

Igo Estrela/Metrópoles

4 de 19

Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal

Arte/Metrópoles

5 de 19

A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro

Reprodução

6 de 19

A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos

Imagem Ilustrativa

7 de 19

No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei

Arte/Metrópoles

8 de 19

Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica

iStock/Imagem ilustrativa

9 de 19

Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulher

Getty Images

10 de 19

Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registrada

Reprodução

11 de 19

Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialista

Kat J/Unsplash

12 de 19

Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral

iweta0077/istock

13 de 19

Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

Divulgação

14 de 19

Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos

istock

15 de 19

Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades

Hugo Barreto/Metrópoles

16 de 19

Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

Arte/Metrópoles

17 de 19

Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussão

Daniel Ferreira/Metrópoles

18 de 19

Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civil

Hugo Barreto/ Metrópoles

19 de 19

No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento

Luis Soto/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, disse que o número 180 tem característica preventiva e colaborativa, diferente do 190, usado para emergências. “Muitas vezes tem um vizinho, uma amiga, que não sabe o que fazer quando vivencia uma situação de violência contra a mulher. O Ligue 180 é essa referência”, explicou.

A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. É possível fazer a chamada de qualquer lugar do Brasil ou acionar o canal via chat no WhatsApp (61) 9610-0180.

O Ligue 180 foi o canal procurado para relato de 84,3 mil casos de violência contra a mulher em todo o país, entre janeiro e julho de 2024. Houve aumento de 33,5% nas denúncias, em comparação ao mesmo período do ano passado.

Os homens foram apontados como autores dos atos de violência em 68,6% das ocorrência, enquanto as mulheres foram as autoras em 20,4% dos casos.

Você sabia que o Itamaraju Notícias está no Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, Twitter e no Whatsapp? Siga-nos por lá.

Últimas notícias

Richard Gere fala de nova vida na Espanha: “Estou na melhor fase”

Richard Gere escolheu deixar os Estados Unidos e recomeçar em uma nova casa na...

Vídeo: “Não tá cantando mais”, dispara Cariúcha sobre Zezé Di Camargo

Não é de hoje que os fãs perceberam algumas alterações na voz de Zezé...

Conselho Deliberativo do Corinthians anuncia data para votação do impeachment de Augusto Melo

O Conselho Deliberativo do Corinthians, liderado por Romeu Tuma Júnior, agendou para 28 de...

Argentina captura foragido do 8/1 rumo à Cordilheira dos Andes

(FOLHAPRESS) - A Argentina deteve o quarto foragido que está condenado no Brasil por...

Mais para você