Uma liminar expedida pela Comissão Eleitoral da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), nessa segunda-feira (21/10), mandou o candidato a presidente Cleber Lopes (foto em destaque) retirar imediatamente todos os adesivos de carro que excedam o tamanho permitido na campanha eleitoral.
A partir da decisão, a Chapa 10, liderada por Lopes, deve colar em vidros traseiros de veículos apenas adesivos com até 600 cm², sob pena de multa diária.
O artigo 17 do Provimento nº 222/2023, do Conselho Federal da OAB, autoriza que os candidatos nas eleições internas utilizem banners e adesivos, também perfurados, em vidro traseiro dos carros com até 600 cm². A propaganda só não pode ser fixada em local explorado comercialmente, por empresas que vendem espaço publicitário.
“Portanto, caracteriza-se propaganda eleitoral irregular a confecção e distribuição de banners e adesivos que ultrapassem as dimensões permitidas no Provimento, como os impugnados nesta representação”, justificou a relatora, Gabriela Guimarães Peixoto.
Em nota, a coordenação da campanha de Cleber Lopes disse que “a liminar apenas reafirma o tamanho do adesivo descrito na norma”. “Em respeito à decisão, o grupo identificará qualquer adesivo de tamanho irregular e realizará a imediata remoção”, afirmou.
Outra chapa também deverá se adequar
Uma outra decisão liminar semelhante mandou o candidato da Chapa 01, Paulo Maurício, o Poli, também retirar os adesivos maiores que 600 cm².
O relator da Comissão Eleitoral da OAB-DF, Marcus Gusmão, avaliou que, em imagens anexadas no processo, “é possível se perceber com clareza notória que os adesivos ocupam praticamente o vidro traseiro do veículo por inteiro, o que torna a conduta uma verossimilhante violação da legislação eleitoral pertinente”.
As duas representações sobre o tamanho dos adesivos distribuídos pelas campanhas de Cleber e Poli foram feitas por Everardo Gueiros, que também concorre ao cargo de presidente da OAB-DF, na Chapa 20.