A médica Lorena Pinheiro conquistou a sua primeira decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) sobre o caso da “cota cancelada” no concurso de professor-adjunto da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia (UFBA). A magistrada Arali Maciel Duarte concedeu uma liminar para que a UFBA nomeie Lorena como professora da instituição.
Contudo, a decisão aponta que a médica dever ser nomeada em alguma vaga “desocupada” na Faculdade de Medicina. Assim, não necessariamente ela iria ocupar cadeira inicialmente disputada no concurso, que é de professor adjunto de Otorrinolaringologia.
Originalmente, a decisão foi publicada no dia 4 de outubro, com um prazo de cinco dias para o cumprimento da determinação, contudo, a UFBA não cumpriu. Agora, na terça-feira (22), a juíza reforçou a decisão e emitiu um novo despacho para a universidade, informando que a instituição tem dois dias para o cumprimento, sob pena de multa diária.
Recentemente o Ministério Público Federal (MPF) havia indicado um parecer favorável à Lorena, que perdeu a vaga após ficar na primeira colocação entre os concorrentes cotistas. O documento apontou que a médica deveria ser nomeada em uma cadeira já disponível na Faculde de Medicina.
Após a decisão que suspendeu a homologação de Lorena como docente da instituição, a UFBA se posicionou sobre o tema e lamentou o ocorrido. Em nota, a universidade afirmou que “a decisão foi firmada sem que a universidade fosse intimada a se manifestar”, e o processo só foi conhecido após o registro da decisão.
RELEMBRE O CASO
No início do ano passado, a UFBA lançou o Edital nº 01/2023 de concurso público para diversas vagas dentro da universidade, inclusive, em diferentes campus. Ao todo, foram 30 oportunidades diferentes no edital. No caso, para a vaga de professor adjunto de Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina, havia apenas uma vaga para ser disputada.
Após atingir nota de 9,40, Carolina Cincura Barreto acabou ficando em 1º lugar do concurso, porém, apesar de liderar a lista, ela não ficou com a vaga. Quem na verdade tinha recebido a oportunidade foi Lorena Pinheiro Figueiredo, a qual foi a 4ª colocada, com nota final de 7,67.
Após receber a notícia que não tinha sido selecionada, Carolina buscou informações junto à UFBA e viu que tinha ficado de fora, pois o edital previa a preferência por pessoas negras em casos de vaga única. Insatisfeita, a médica acionou o Tribunal Regional Federal (TRF) para anular a classificação de Lorena, que se declarou como negra, e ser nomeada como professora da universidade.
No dia 8 de maio deste ano, Carolina entrou com recurso de mandado de segurança contra o reitor da UFBA, solicitando a sua nomeação como professora da Faculdade de Medicina. Ela alegou que, pelo fato da vaga ser única, as cotas não poderiam ser aplicadas, dando preferência à classificação padrão.
A juíza Arali Maciel Duarte, a mesma que agora concedeu liminar para Lorena, deu decisão favorável a Carolina. A magistrada intimou o mandado de segurança contra a UFBA e ordenou que a universidade realizasse a nomeação de Carolina. A decisão foi enviada no dia 13 de junho deste ano.
A juíza afirmou que a UFBA não especificou a quantidade de vagas que seriam relativas à ampla concorrência e reservadas a cotas em relação às vagas específicas dentro do próprio edital. O modelo exigido pela magistrada seria similar ao utilizado pelo Sisu, por exemplo.
Normalmente, cada instituto da Universidade Federal da Bahia lança um concurso próprio para o preenchimento das vagas. Contudo, neste caso, nem para todas as áreas de conhecimento seriam disponibilizadas o mínimo de três vagas para a aplicação da Lei de Cotas “padrão”. Por isso, a UFBA justificou que aplicou a regra para a quantidade geral de vagas.
Ressaltando que neste edital lançado para cada área há uma classificação diferente, fazendo provas e passando por etapas específicas da vaga escolhida dentro do concurso.
Por exemplo: Apesar de ser o mesmo edital, um candidato que se inscreve para a Faculdade de Medicina não concorre e não faz as mesmas provas que uma pessoa que almeja a Faculdade de Comunicação, entende?
Completando, no edital, também há um artigo que indica que os candidatos só seriam considerados qualificados para o concurso caso atingissem a nota mínima de 7 nas provas, nota que foi superada tanto Carolina, quanto Lorena.
Agora, dentro deste concurso, de acordo com dados obtidos do processo, três candidatos autodeclarados negros alcançaram uma nota superior a 7, lembrando que seriam seis vagas destinadas às pessoas negras.