As bets não poderão mais fazer publicidades em jogos para crianças e adolescentes, é o que concluiu o despacho emitido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, nesta terça-feira (19). A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a nota técnica divulgada pela Senacon, a ausência de regras claras para essa publicidade torna as crianças e adolescentes mais expostos a jogos e à dependência. “Diversas publicidades estão sendo realizadas por influenciadores menores de 18 anos, direcionadas para crianças e adolescentes, o que demonstra indícios de afronta às garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o órgão em documento.
O despacho também pede para parar as propagandas de recompensa, que oferecem benefícios aos clientes por recompensas ou vantagens anteriores. A suspensão deve ocorrer mesmo que a publicidade seja voltada para a promoção, divulgação ou apenas de propaganda para a realização de apostas.
“A presença constante de anúncios, publicidades e recomendações personalizadas levam os usuários a consumirem produtos e serviços de forma impulsiva. São estímulos excessivos, aliados ao desejo de pertencimento e à pressão social que influenciam as escolhas, fazendo com que os consumidores participem reiteradamente de disputas como autoafirmação”, acrescenta o documento.
As empresas que descumprirem as suspensões terão uma multa diária de R$ 50 mil, que será cobrada até que todas as medidas estejam integralmente cumpridas.
Por fim, a determinação também impõe que as empresas que estejam autorizadas a operar nacionalmente por parte da Secretaria de Prêmio e Apostas, do Ministério da Fazenda, terão um prazo de 20 dias para cumprir as respectivas suspensões, apresentando um “relatório de transparência” sobre as medidas adotadas.