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Dez empresas são acionadas pelo MP-BA por fraudes e golpes virtuais contra consumidores

Golpes financeiros promovidos por empresas no meio virtual motivaram o Ministério Público da Bahia (MP-BA) a ingressar com uma ação civil pública contra dez empresas envolvidas em práticas ilícitas, incluindo ofertas de publicidade enganosa, descumprimento de acordos e cobranças indevidas. 

Foram acionadas as empresas Monepay intermediações e negócios; Safe2pay instituição de pagamento; Payway consultoria e serviços: Moneypay; Cashpay; Cash Pay meios de pagamento; One Way consultoria e serviços; Delcred sociedade de crédito direto; MK Digital Bank instituição de pagamento; e Stark Bank s.a. – instituição de pagamento.

Na ação, o MP-BA requer que as empresas Moneypay e a Safe2pay não disponibilizem suas plataformas (checkout de pagamento) para fornecedores que vendam produtos físicos ou digitais de natureza duvidosa, como aqueles carentes de informações sobre sua quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço; não veiculem ou impulsionem a circulação de bem ou serviço objeto de publicidade enganosa, cuja informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, seja capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade ou outras informações sobre produtos e serviços; e averiguem a procedência dos produtos e a veracidade do anúncio, que gera o encaminhamento para os seus checkouts de pagamentos.

Já as empresas Payway, Moneypay, Cashpay, Cash Pay Meios de Pagamento, One Way, MK e Stark Bank, em razão de não terem autorização do Banco Central do Brasil para desenvolver suas respectivas atividades, devem imediatamente suspendê-las. Além disso, em caso de obterem autorização perante o poder público, assim como para aquelas que já têm a devida autorização, a exemplo da Delcred, o MP requer que a Justiça as obrigue a não veicular ou impulsionar a circulação de bem ou serviço objeto de publicidade enganosa, cuja informação ou comunicação de caráter publicitário, seja capaz de induzir em erro os consumidores.  

O MP requer também que essas empresas restituam imediatamente os valores pagos indevidamente pelos consumidores, mantendo comunicação clara e transparente sobre como será concretizada a transferência do montante.

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação, uma consumidora investiu mais de R$ 1 mil acreditando na promessa de retorno financeiro, mas foi surpreendida por solicitações sucessivas de novos depósitos para acessar os valores supostamente acumulados. 

Em outro caso, uma vítima foi induzida a acreditar que sua dívida no Serasa seria quitada após um pagamento via pix. No entanto, o nome da consumidora continuou negativado, e ela não obteve respostas das empresas. 

“Considerando os métodos empregados para obter proveito ilícito, todas as pessoas jurídicas mencionadas violaram a confiança dos consumidores que com elas estabeleceram relação jurídica”, destacou a promotora de Justiça.

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