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CNJ mantém afastamento de desembargadora alvo da Faroeste; MPF opina pela pena de aposentadoria compulsória

Afastada desde novembro do ano passado, devido a desdobramentos da Operação Faroeste, a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, permanecerá por mais um tempo longe dos corredores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela manutenção do seu afastamento cautelar da magistrada. 

O CNJ investiga indícios de falta funcional em relação à prolação de uma sentença investigada pela Faroeste. Cassinelza Lopes, como constatou a apuração, proclamou uma sentença no período de quatro dias, referente à ação de usucapião milionária na comarca de São Desidério, no oeste da Bahia, epicentro da força-tarefa que apura esquema de venda de sentenças pelo TJ. 

O caso aconteceu em 2019, quando Cassinelza foi designada pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto – também investigado pela operação -, para atuar como juíza auxiliar na comarca no período de 3 de julho a 8 de setembro de 2019, acumulando as funções de juíza desempenhadas nas comarcas de Salvador e Barreiras. A magistrada julgou procedente o pedido de usucapião formulado por Mario Horita e Walter Horita, de uma área de 402,5663 hectares e avaliada em R$ 9.016.325,00. A dupla alegou fazer uso da Fazenda Proveito há mais de 15 anos. 

A decisão do colegiado do CNJ acompanhou o voto do relator do processo administrativo disciplinar (PAD), conselheiro Guilherme Feliciano, que opinou pela prorrogação do prazo de conclusão do PAD pelo prazo de 140 dias a contar do dia 3 de janeiro de 2025, com a manutenção do afastamento.

“No que se refere ao afastamento da desembargadora, considero que os fundamentos que o determinaram ainda se fazem presentes. Os elementos de prova colhidos nestes autos indicam um cenário no qual o afastamento da Magistrada melhor atende à necessidade de manutenção da ordem pública, bem como a defesa da integridade e credibilidade do Poder Judiciário no Estado da Bahia”, indiciou. 

A fase de instrução processual – coleta de provas – e os prazos para as alegações finais do Ministério Público Federal (MPF) e da defesa da desembargadora encerraram. Sendo assim, foi determinada a juntada das mídias com os depoimentos das testemunhas e interrogatório da desembargadora colhidos em audiência de instrução realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), entre os dias 2 e 3 de setembro. 

Em seu depoimento, o advogado Júlio César Ferreira Cavalcanti Ferreira afirmou não ter pago nenhum valor à desembargadora Cassinelza. Porém, o conselheiro relator confirma ter ficado comprovado uma negociação de automóvel no valor estimado de R$ 90 mil, entre Júlio César e o filho da magistrada, Marcílio Lopes. 

O conselheiro Feliciano segue descrevendo as informações do depoimento, apontando que a negociação foi desfeita com a devolução do carro a Marcílio Lopes sem que fossem devolvidos os valores recebidos a Júlio César. “O que configuraria o pagamento indireto de cerca de R$ 70.000,00 pela prolação da sentença”, sinaliza a decisão. 

Ainda durante o seu depoimento, Júlio César mencionou que durante o período em que a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes respondeu pela Vara da comarca de São Desidério, ele a procurou para solicitar decisões favoráveis em outros processos, que não somente a ação de usucapião dos Horita. 

Diante dos fatos narrados, o MPF opinou pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória à desembargadora, com vencimento proporcional. 

Em sua defesa, a desembargadora do TJ-BA esclareceu que o pedido de usucapião foi formulado pelos interessados em âmbito extrajudicial no ano de 2018, indo a juízo somente em julho de 2019, após a impugnação oferecida pelo Estado da Bahia. Afirma que os autos foram submetidos à apreciação judicial inicialmente como suscitação de dúvida. Alega que a sentença foi proferida acolhendo a promoção do Ministério Público da Bahia com a maior celeridade para que houvesse a redução do acervo processual da comarca. Nega que haja qualquer ligação entre o “negócio jurídico” celebrado pelo seu filho e Júlio César Cavalcanti Ferreira e a sentença por ela proferida enquanto atuava em São Desidério.

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