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Nova regra do Pix: Foco da Receita não é trabalhador e pequeno empresário, diz secretário

Em meio a polêmica e notícias falsas sobre as novas regras para o monitoramento sobre transações via Pix, a Secretaria de Comunicação Social divulgou nota de esclarecimento em seu site na qual afirma que a nova norma da Receita Federal visa fortalecer o combate a crimes, não cria qualquer imposto novo e que o foco não é trabalhador ou pequeno empresário.

“A Receita Federal não tem nenhum interesse em saber o detalhamento, quantos PIX você recebeu e quem passou para você, onde você gastou o dinheiro. Nada disso é informado”, afirma o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas.

Segundo ele, a coleta de informações é direcionada ao combate de operações suspeitas, não ao monitoramento de trabalhadores informais ou pequenos empreendedores.

“Quem precisa da atenção da Receita Federal é quem usa esses novos meios de pagamento para ocultar dinheiro ilícito, às vezes decorrente de atividade criminosa, de lavagem de dinheiro. O foco da Receita é para eles. Não é para você, trabalhador, pequeno empresário”, diz Barreirinhas.

Segundo a Receita, com a nova medida o Fico evita inconsistências que poderiam fazer contribuintes caírem na malha fina injustamente e melhora a identificação de movimentações que podem estar ligadas a crimes financeiros. “Isso é bom para o contribuinte, porque diminui a chance de passar por fiscalização e também é bom para a Receita Federal, porque ela pode focar a sua energia em quem realmente precisa ser fiscalizado”, acrescentou Barreirinhas.

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Entenda nova regra

Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Antes, essa comunicação era feita a partir do limite mensal de R$ 2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas.

Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais.

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