A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a drástica multa de R$ 24,8 milhões imposta à Prefeitura de São Paulo. Essa penalidade foi resultado do descumprimento de uma decisão judicial que garante o acesso ao aborto legal na cidade, especialmente após a interrupção do serviço no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte. A apuração revela que as pacientes que deveriam ser transferidas para outros hospitais foram negadas, perpetuando um ciclo de injustiça.
A multa, já fixada em janeiro de 2024, vem acumulando diariamente R$ 50 mil. A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) entrou com um pedido para a redução desse valor, alegando que a quantia é excessiva e defendendo uma revisão para apenas R$ 500 por dia. Entretanto, essa defesa se baseia na dificuldade de identificar totalmente as pacientes, o que, segundo o município, prejudica o direito à ampla defesa.
Segundo as declarações de parlamentares do PSol e do Ministério Público de São Paulo, o descumprimento se arrastou por 497 dias, o que justifica a alta quantia na multa. A situação expõe não apenas um erro administrativo, mas a negligência em assegurar direitos fundamentais.
Em decisões anteriores, a Justiça já havia estipulado que a Prefeitura deveria redirecionar as pacientes que não puderam realizar o aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha para outras unidades de saúde, sem limitações de idade gestacional. No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde falhou em retomar os procedimentos e garantiu que as pacientes fossem atendidas em outros locais.
A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti negou recentemente um novo recurso da Prefeitura, que tentou justificar sua posição alegando parcialidade da magistrada e supostas irregularidades no processo. A gestão municipal insistiu que não houve descumprimento da liminar e que a multa era indevida antes do trânsito em julgado da decisão.
O relator do caso, Eduardo Prataviera, considerou o recurso da gestão municipal como tendo um “teor ideológico” claro, enfatizando que a Defensoria Pública apresentou evidências consistentes de que o direito ao aborto legal estava sendo negado nos hospitais da rede municipal. Ele assinalou que essa negativa ocorreu em várias unidades, incluindo o Hospital da Mulher SECONCI-SP e outros.
Prataviera criticou ainda a alegação de parcialidade da magistrada, ressaltando que a argumentação da Prefeitura é emocionalmente apelativa em vez de fundamentada. Ao referir-se a normativas de conselhos de classe, que tratam do tema do aborto, o relator reforçou que essas resoluções não podem sobrepor-se às decisões judiciais e às legislações federais.
O município, ao continuar a violar os direitos de saúde das mulheres e a não fazer os encaminhamentos corretos, permanece em uma situação de ilegalidade. Ao final, o relator expressou que, apesar da severidade da multa, ela reflete a gravidade do dano infligido pela prefeitura, que negou direitos fundamentais e perpetuou novos ciclos de violência institucional e existencial.
Em busca de transparência, a reportagem tentou contato com a Prefeitura de São Paulo para um posicionamento, mas até o fechamento não houve retorno.