“Água de salsicha”: rede de hotéis é condenada por discriminar garçonete ruiva

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Um caso standing-out nas instituições trabalhistas do Brasil destaca a luta contra a discriminação estética e o respeito à diversidade no ambiente de trabalho. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em uma ação marcante, que a Rio JV Partners Participações Ltda., localizada no Rio de Janeiro, cometeu uma grave injustiça ao demitir uma garçonete que se tornou alvo de perseguição após tingir os cabelos de vermelho.

Durante seu tempo em um restaurante de hotel na Barra da Tijuca, a garçonete experimentou um ambiente hostil, onde não apenas foi ridicularizada por sua aparência, mas também submetida a humilhações sistemáticas. Sua supervisora a chamava de “curupira” e “água de salsicha”, enquanto o gerente pressionava para que ela alterasse seu visual para algo mais “de acordo com os padrões” que ele considerava adequados. Vale lembrar que o manual da empresa permitia colorações, desde que estas fossem discretas e de aparência natural.

A empresa, ao ser acusada de assédio moral, defendeu-se alegando que tinha normas rigorosas sobre a aparência dos colaboradores, como parte do seu poder de gestão. Segundo a defesa, as diretrizes contidas no manual “Visual Hyatt” estabeleciam padrões a serem seguidos, buscando manter um ambiente profissional livre de “elementos distrativos”.

No entanto, a primeira instância reconheceu a demissão como discriminatória, determinando que a empresa fosse condenada a pagar em dobro a remuneração da funcionária desde a demissão, em junho de 2017, até a sentença final, em agosto de 2019. Contudo, essa decisão foi revogada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que alegou que a dispensa estava mais vinculada a animosidades pessoais do que a uma “discriminação estética”.

Ao analisar o recurso da trabalhadora, o relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, enfatizou que a demissão carecia de fundamentos objetivos e razoáveis. Ele destacou o abuso do poder diretivo da empresa, que impôs exigências invasivas sobre a aparência de seus colaboradores. Mais importante, evidências corroboraram que a garçonete foi alvo de um tratamento desrespeitoso em função da cor dos cabelos, o que justificou a indenização por danos morais. Em uma decisão unânime, a Turma do TST restabeleceu a sentença original.

Esse caso ressalta a importância de respeitar a individualidade de cada colaborador e reflete a necessidade de ambientes de trabalho inclusivos. A luta por dignidade e respeito deve estar sempre acima dos padrões estéticos impostos. Você já enfrentou alguma situação similar? Compartilhe sua história nos comentários!

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