O início de ano nos trópicos inzoneiros costuma ser particularmente agradável por dois motivos: o carnaval da batucada, da bunda e da birita, festa muito edificante, e o programa Big Brother Brasil, outra contribuição inestimável da Rede Globo para a cultura do bê. Samba e paredão.
Neste início de 2024, o carnaval e o BBB terão um concorrente de peso: o 8 de janeiro será instituído como o “Dia em Defesa da Democracia” para relembrar o quebra-quebra bolsonarista na Praça dos Três Poderes. Um monte de democratas revigorados pela folga de final de ano deve prestigiar a cerimônia prevista para ocorrer em Brasília na data memorável.
Na verdade, temos vivido o dia em defesa da democracia já faz cinco anos (em demonstração prática que todo dia é dia de defender a democracia), desde que o STF abriu de ofício o primeiro inquérito sigiloso, nos quais sempre cabe mais um e que não têm previsão para terminar.
A partir de 2019, a defesa da democracia vem se dando às expensas da própria democracia, em caráter de permanente excepcionalidade. Os inquéritos não cabem na Constituição de 1988, mas os constituintes de 1988 não sabiam o que é ameaça à democracia.
Em nome da manutenção da democracia, a liberdade de expressão foi relativizada e o devido processo legal, ignorado. Vivemos em permanente estado de autocensura. Quem ousa discordar publicamente com mais veemência corre o risco de ser processado e preso, como se fosse um guerrilheiro do Araguaia, um sequestrador, um assaltante de banco da esquerda, nas décadas de 1960 e 1970.
A comparação parece forçada, afinal de contas não há tortura e assassinato de presos políticos (embora haja presos políticos), mas apresento o meu ponto com perguntas retóricas que devem soar simplórias aos ouvidos dos juristas eminentes que nos cercam. Sou simplório, reconheço mais uma vez.
Os guerrilheiros do Araguaia, os sequestradores e os assaltantes de bancos da esquerda eram terroristas? Sim, embora muita gente discorde nesse aspecto. Eles eram realmente capazes de derrubar a ditadura militar? Não. Foram submetidos a processos com direito à ampla defesa? Não. Os presos foram condenados sem apelação? Sim. Havia proporcionalidade nas penas? Não.
Bolsonaristas praticaram ato de terrorismo ao tentar intimidar as instituições promovendo um quebra-quebra? Sim, embora muita gente discorde nesse aspecto. Eles eram realmente capazes de derrubar a democracia brasileira? Não. Foram submetidos a processos com direito à ampla defesa? Não. Os presos foram condenados sem apelação? Sim. Havia proporcionalidade nas penas? Não.
Ou seja, a democracia brasileira trata formalmente presos políticos como a ditadura militar tratava formalmente presos políticos. O dado irônico é que os bolsonaristas que vandalizaram as sedes dos Três Poderes atingiram o objetivo contra si próprios. Mas, em 8 de janeiro, um monte de democratas vai rasgar a fantasia. Samba, exceção e paredão no Brasil brasileiro.