Um acordo homologado no Centro de Conciliação de 1º Grau (Cejusc-1) do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) resultará no pagamento, em parcela única, de R$ 4.521.921,07, a 1.394 funcionárias do Banco do Brasil. O valor a ser pago é a título de horas extras pelo intervalo previsto na CLT.
O artigo 384, revogado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), estabelecia que, em caso de prorrogação do horário normal da mulher, era obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
O banco também efetuará o recolhimento do FGTS em prol das beneficiárias do acordo, no valor de R$ 273.084,24, e, ainda, efetivará o recolhimento dos valores das contribuições fiscais e previdenciárias.
A conciliação homologada foi fruto de negociação iniciada desde de maio deste ano. O diretor do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários da Bahia, Fábio Ledo, entidade de classe que representou as trabalhadoras, destacou que foram feitas intensas negociações e diversas audiências mediadas pela juíza do Trabalho Mônica Sapucaia, para se chegar a um consenso sobre os parâmetros efetivos da sentença. “A partir daí foram feitos os cálculos que atendiam ao Sindicato e ao Banco do Brasil. Após a definição, o BB apresentou uma proposta de pagamento de 85% do valor devido”, explicou. A quantia foi aprovada em assembleia convocada pelo sindicato.
A homologação da conciliação na última segunda-feira (4) também foi empreendida pela desembargadora Eloína Machado. O acontecimento marcou o primeiro dia da 19ª Semana Nacional da Conciliação, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que se estende até a próxima sexta (8).