Com DNA recolhido, o adolescente de 13 anos, apontado como responsável pela gravidez da menina de 11 anos em Santa Catarina, pode responder por infração análoga ao crime de estupro de vulnerável, caso haja confirmação do envolvimento.
Especialistas na área criminalista e penal afirmam que as possibilidades variam conforme a leitura que a Justiça terá do caso. Ele pode ser julgado por ato infracional análogo ao crime de estupro, assim como não sofrer responsabilização por proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A especialista em processo penal com formação em direito internacional dos direitos humanos, Lorena Machado, lê o caso como ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. “O Codigo Penal mostra que qualquer tipo de relação sexual não consentida para menores de 14 anos é possível que se considere como estupro de vulnerável, ainda que a outra pessoa tenha sido menor de idade. É possível trazer como suposto crime”, justifica.
A advogada ainda explica que, por se tratar de um possível menor infrator, com confirmação do crime, ainda deve ser avaliada a presença ou não de culpabilidade. A sugestão é ter “avaliação diferenciada por ser tratar de duas pessoas que ainda não possuem desenvolvimento completo”. Para isso, ela cita o “Romeo’s Exception”, direito já previsto nos Estados Unidos, no qual é desconsiderada prática lícita de relação sexual entre menores de idade, se a diferença etária for de pequena margem.
*Com orientação da subchefe de reportagem Monique Lôbo