O jornalista André Barrocal, alvo de uma ação movida pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras por supostos crimes de calúnia, difamação e injúria, pediu nessa sexta-feira (21/6) que o STF desconsidere uma manifestação favorável a Aras feita recentemente pela PGR.
Como mostrou a coluna na semana passada, o subprocurador Luiz Augusto Santos Lima, ex-vice-procurador-geral da República na gestão Aras, defendeu ao ministro Luiz Fux que o STF ordene a retomada de uma ação penal contra Barrocal por estes crimes.
Em julho de 2021, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) havia acatado uma queixa-crime de Augusto Aras contra o jornalista. O ex-PGR apresentou a ação em razão do conteúdo de uma reportagem assinada por Barrocal em julho de 2020 na revista CartaCapital, na qual foi classificado em termos como “cão de guarda de Bolsonaro e perdigueiro dos inimigos”, com “longa lista de serviços” ao ex-presidente.
A Sexta-Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, acatou um recurso da defesa de André Barrocal e determinou o arquivamento da ação. É essa decisão do STJ que Augusto Aras tenta rever no STF, com parecer favorável da PGR, assinado por Luiz Augusto Santos Lima, seu ex-vice.
Na manifestação enviada a Fux nessa sexta, os advogados do jornalista, Pedro Machado de Almeida Castro, Vinícius André de Sousa e Isabella Piovesan Ramos, argumentaram que o promotor responsável pelo caso não seria Santos Lima, mas sim o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho. Assim, alegou a defesa, o parecer de Lima deve ser descartado para que Juliano Carvalho apresente um novo.
A alegação é que Carvalho já representa a PGR em outra ação movida por Aras no STF, também relacionada à briga dele com o jornalista. No final de abril, o subprocurador se manifestou contra os interesses de Augusto Aras nesse outro caso.
Citando a reportagem da coluna sobre o fato de um antigo vice de Aras ter se posicionado favoravelmente a ele, a defesa também pediu esclarecimentos sobre os critérios para o envio do caso a Santos Lima.
“Ainda que não haja elementos para fazer acusações de favorecimento ao autor por parte do Dr. Luiz, a situação é incompatível com o princípio da moralidade, pois não basta ao administrador público ser correto, ele também deve aparentar ser irretocável e irrepreensível”, disseram os defensores.
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