Ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL), Anderson Torres vai prestar novo depoimento à Polícia Federal (PF) sobre atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que bloqueou a passagem de eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
A oitiva ocorre às 14h desta segunda-feira (14/10), e será realizada por videoconferência, a pedido da defesa de Torres, chefiada pelo advogado Eumar Novack.
Em agosto, a PF indiciou Anderson Torres e o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques por atuarem em operação da PRF durante com o intuito de impedir que eleitores chegassem aos locais de votação. No depoimento desta segunda, Torres responderá a todas as perguntas dos investigadores.
Os indícios apontados pela PF são de que ambos, nas atribuições de suas funções, trabalharam para impedir o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno. A inferência a Lula é porque a maior parte das blitze ocorreu na Região Nordeste, onde o então candidato tinha mais votos.
O ex-chefe da PRF é investigado por “impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, prevaricação, condescendência criminosa e estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado”.
Reforço
Em 30 de outubro de 2022, após diversas denúncias de eleitores de que operações e blitze da Polícia Rodoviária Federal (PRF) dificultavam o deslocamento de eleitores, sobretudo no Nordeste, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, pediu explicações a Silvinei. Este afirmou que era um reforço necessário para garantir a segurança nas eleições.
O então ministro da Justiça, Anderson Torres, era o chefe de Silvinei. Além dos dois, a PF indiciou quatro policiais federais sob suspeita de terem restringido, impedido ou dificultado, com emprego de violência física ou psicológica, o exercício de direitos políticos dos eleitores.
São eles: Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo, Fernando de Sousa Oliveira, Leo Garrido de Salles Meira e Marília Ferreira de Alencar. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 3 a 6 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.