O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, elogiou a aprovação, no Senado, do projeto de lei que elenca medidas para compensar a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios. O texto foi aprovado de forma simbólica, nesta quarta-feira (20/8), e agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
O titular da Fazenda considerou a medida um “avanço” e um “novo marco de relacionamento com o Executivo”.
“É um avanço ter votado. É a primeira que acontece do Congresso Nacional para compensar uma desoneração. O fato de estar havendo essa boa vontade de respeitar uma decisão do Supremo e definir um novo marco de relacionamento com o Executivo, no qual todos estão abarcados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é um ganho que precisa ser comemorado”, disse o ministro.
A prorrogação da desoneração foi aprovada no Congresso, vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e recomposta pelo Parlamento. O governo federal questionou a medida judicialmente, e o Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou que Executivo e Legislativo chegassem a um acordo.
Após o impasse, governo e Congresso decidiram pela retomada gradativa da oneração até 2028. Neste ano, os 17 setores da economia permanecem desonerados, e serão reonerados gradativamente até 2028.
O Ministério da Fazenda estimou, para 2024, uma despesa de R$ 25 bilhões para manter a desoneração. Haddad destacou que, caso as medidas aprovadas não sejam suficientes, novas ações podem ser consideradas.
“Nós vamos trabalhar diligentemente para o melhor resultado possível com as propostas do Senado. Para nós, quanto mais eficientes elas forem, menos trabalho para a Receita Federal. Mas, ao final do processo, verificado o resultado, a necessidade de uma compensação adicional, nós vamos levar com a consideração do Supremo Tribunal Federal e do presidente Rodrigo Pacheco. Nós estamos pactuados em relação a isso”, pontuou o ministro.
Veja a lista de medidas compensatórias: “Desenrola” das agências reguladoras; Pente-fino em benefícios sociais feito pelo INSS; Repatriação de recursos internacionais; Valores esquecidos em bancos a partir do ano que vem e depósitos judiciais abandonados; Atualização do Regime Especial De Regularização Cambial e Tributária (RERCT); Atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado; Limitação de benefícios fiscais a empresas.