InícioEditorialPolítica NacionalCalar um órgão de comunicação é medida impensada numa democracia, diz procurador

Calar um órgão de comunicação é medida impensada numa democracia, diz procurador

O procurador de Justiça César Dario Mariano da Silva, do Ministério Público de São Paulo, defende a Jovem Pan e a liberdade de expressão em artigo publicado no blog de Fausto Macedo, do ‘Estadão’, na última sexta-feira, 7. O professor e especialista em Direito Penal afirma que “calar um Órgão de Comunicação com quase um século de existência é medida impensada em um estado democrático de direito”. Ele elenca uma série de artigos da Constituição Federal e trechos da legislação relacionados ao livre exercício da opinião e da crítica para desmontar a ação do Ministério Público Federal (MPF) que pede que a concessão da emissora seja cassada.

Procurador de Justiça César Dario Mariano da Silva defendeu a Jovem Pan em artigo publicado no Estadão

Procurador de Justiça César Dario Mariano da Silva defendeu a Jovem Pan em artigo publicado em blog do ‘Estadão’

Para o procurador, a iniciativa do MPF evidencia tentativa de censura típica de períodos ditatoriais. “É impensado no atual sistema constitucional cassar a concessão de uma emissora de rádio (ou de televisão) por simplesmente permitir que seus comunicadores comentem fatos e apresentem sua opinião”, afirma. Mariano da Silva também cita o direito à crítica, inclusive quando direcionada a pessoas públicas. “Crítica, por mais veemente que seja, não deixa de ser crítica. Todos podem ser criticados, inclusive os mais altos funcionários de todos os Poderes e os próprios Poderes.”

Por fim, o especialista pontua que um órgão de comunicação não pode ser punido como pessoa jurídica se não houve sequer processo contra seus comunicadores por eventuais excessos. “Como então querer punir a própria emissora sem antes haver sentença condenatória pela prática de crime ou infração civil (indenização) contra eventuais ofensores ou induzidores à prática de crime?”, questiona. E ressalta que, em caso de suposta infração de pessoas físicas nesse caso, a legislação prevê punições muito mais brandas do que a proposta pelo MPF. “O direito à imprensa livre é um dos pilares da democracia”, destaca o procurador no artigo.

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