Os cartórios de registro de imóveis de todo o Brasil não exigirão mais o reconhecimento de firma de todos os signatários em títulos relacionados a condomínios que realizam assembleias, como a definição da convenção do condomínio. A medida, prevista no Provimento n.º 183/2024, regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, permite que o reconhecimento de firma seja feito de maneira eletrônica e por um representante legal do condomínio.
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende, explicou que, com a nova normativa, será suficiente reconhecer a assinatura do síndico, representante legal do condomínio, para que o documento tenha validade. “A medida ensejará redução de custos e de burocracia. Antes do provimento, vários cartórios exigiam a firma reconhecida de todos os condôminos, o que torna o processo complicado, especialmente, no caso dos condomínios que possuem centenas de integrantes”, afirmou.
Além disso, conforme a magistrada, os cartórios de registro de títulos e documentos (RTD) também deixarão de exigir o reconhecimento de firma de todos os condôminos em atas de assembleias. “Na prática, há o costume de muitos condomínios em registrar no RTD atas de assembleia quando não sejam de alteração da convenção”, explicou.
O provimento também resolve a dúvida que alguns cartórios de registro civil de pessoa jurídica (RCPJ) tinham sobre a necessidade de reconhecimento de firma de todos os associados em atas de assembleias. “Apenas o reconhecimento da firma do representante legal da associação basta”, declarou Liz Rezende.
A regulamentação do reconhecimento eletrônico de firma alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNN/CN/CNJ-Extra). A nova norma abrange as atas de assembleias que tratam da alteração da convenção ou de outras questões do condomínio, como edificações e lotes.