InícioNotíciasPolíticaCFM cassa registro de médico do DF acusado por estupro de vulnerável

CFM cassa registro de médico do DF acusado por estupro de vulnerável

O Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM) manteve a decisão da entidade de classe regional (CRM-DF) que cassou o registro profissional de Carlos Nogueira Aucelio (foto em destaque). Os detalhes sobre a decisão em desfavor do neurologista constam na edição desta segunda-feira (18/12) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O médico chegou a ser investigado pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) por suposto crime de estupro contra vulnerável.

Após a finalização do inquérito policial, o neurologista foi acusado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de manipular os órgãos genitais de cinco adolescentes e comparar os tamanhos dos testículos dos pacientes com os próprios durante consultas. No entanto, acabou inocentado pela Justiça do DF.

À época das investigações, equipes da DPCA cumpriram mandados de busca e apreensão na casa e no consultório do médico, na Asa Norte. Os policiais buscaram por celulares, computadores e notebooks, a fim de investigar eventual armazenamento de materiais ilegais.

O CFM chegou a determinar o afastamento temporário do profissional. Na sequência, o CRM-DF pediu à entidade nacional a cassação do registro de Carlos.

A defesa do neurologista recorreu, e o CFM abrandou a decisão do Conselho Regional de Medicina, determinando a suspensão do processo de cassação e das atividades do médico por 30 dias.

Contudo, o processo ético-profissional chegou à instância máxima, o Tribunal Superior de Ética Médica, onde o relator votou pela manutenção da sanção de cassação do exercício da profissão, estabelecida pelo CRM-DF, e foi seguido por unanimidade. A decisão saiu em 24 de novembro último.

Absolvição Em outubro de 2019, o juiz substituto Nelson Ferreira Júnior julgou improcedente a denúncia apresentada pelo MPDFT e absolveu o acusado no âmbito do processo criminal contra ele que corria na Justiça comum.

Para o magistrado, as provas produzidas até então eram incapazes de comprovar “qualquer intenção libidinosa” por parte do médico. Depois disso, o processo acabou arquivado.

A reportagem não localizou a defesa do médico para pedir posicionamento sobre a decisão.

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