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CFM diz que vai enviar ao STF estudos científicos contra decisão de Moraes sobre aborto

A norma, que proíbe a prática em fetos com mais de 22 semanas, foi suspensa pelo ministro sem ouvir o CFM, pois o magistrado entendeu que o caso era urgente e que havia risco de “perigo de lesão irreparável”

Gustavo Moreno/SCO/STF

Alexandre de Moraes também afirmou que a proibição imposta pelo CFM vai de encontro às discussões científicas atuais

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou, nesta quinta-feira (23), que vai enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) estudos científicos para pedir a manutenção da resolução que dificulta o aborto em casos de estupro. A norma, que proíbe a prática em fetos com mais de 22 semanas, foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes na última sexta-feira (17). A decisão de Moraes foi tomada sem ouvir o CFM, pois o magistrado entendeu que o caso era urgente e que havia risco de “perigo de lesão irreparável”. O caso será julgado pelo plenário virtual do STF a partir do próximo dia 31. Os ministros terão até o dia 10 de junho para decidir se vão manter a suspensão da norma ou determinar o retorno da legalidade da proibição.

O documento deverá ser enviado à Suprema Corte até a próxima segunda-feira (27), quando termina o prazo determinado por Moraes para um posicionamento do CFM. Segundo o Conselho, o texto ainda está em produção e vai reunir argumentos científicos que atestam a viabilidade de vida fora do útero após 22 semanas. A resolução suspensa por Moraes é a nº 2.378/2024, que proíbe a prática da assistolia fetal. O procedimento consiste injeção de uma substância que provoca a morte do feto para que depois ele seja retirado do útero da mulher.

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Uma das justificativas usadas pelo Conselho é de que o método é “profundamente antiético e perigoso em termos profissionais”. A norma do CFM foi publicada no dia 3 de abril e cita o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que prevê o direito inviolável à vida. “É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, diz o texto da resolução.

O CFM diz, na nota, que a norma foi elaborada com base em estudos técnicos e científicos que comprovam que, com 22 semanas, há viabilidade de vida fora do útero. “Ou seja, diante dessa possibilidade, a interrupção da gestação implica num ato ilegal e antiético, pois sob a fachada de aborto que seria realizado é um assassinato”, informou.

Saiba mais sobre o caso Sete dias após a publicação da resolução, o PSOL protocolou uma ação no STF pedindo a inconstitucionalidade do texto. Moraes suspendeu os efeitos da normativa e disse que ela ultrapassa os limites do poder regulamentar do órgão: “(…) impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”, escreveu o magistrado.

O ministro do STF também afirmou que a proibição imposta pelo CFM vai de encontro às discussões científicas atuais. “Ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, o Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional”, disse. No dia 18 de abril, a resolução do Conselho foi suspensa pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul, sob o argumento de que, por ser uma autarquia, o órgão não tem a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro.

O CFM recorreu e a norma voltou a valer após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região protocolada no último dia 27. Assim que o CFM enviar os argumentos defendendo a manutenção da resolução, Moraes vai determinar que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviem manifestações sobre a legalidade da norma em um prazo de cinco dias.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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