InícioEditorialPolítica NacionalCNJ extinguirá execuções fiscais de até R$ 10.000, diz Barroso

CNJ extinguirá execuções fiscais de até R$ 10.000, diz Barroso

Segundo o ministro, medida vale para cobranças paradas há mais de 1 ano e sem perspectiva de bens para penhora

Presidente do STF, ministro Roberto Barroso (foto), durante evento do CNJ em Salvador (BA) Reprodução/Youtube – 4.dez.2023

PODER360 20.fev.2024 (terça-feira) – 13h27

O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Luis Roberto Barroso, anunciou nesta 3ª feira (20.fev.2024) que extinguirá as execuções fiscais (ações judiciais de cobrança) de até R$ 10.000 que estejam paradas há mais de 1 ano e sem perspectiva de bens para penhora.

Segundo Barroso, as execuções fiscais são um dos “gargalos” do Judiciário que provoca alta quantidade de ações. “Vamos deliberar uma portaria para extinguir todas as execuções fiscais do país até R$ 10.000. [As cobranças] passam anos fazendo estatística ruim para o Poder Judiciário”, declarou o presidente do CNJ na 1ª sessão de 2024.

Barroso disse que o CNJ tem um banco de dados com as ações judiciais que precisam ser prescritas. “Já conseguimos eliminar, em poucas semanas, 65.000 execuções fiscais, e a perspectiva é eliminar 400 mil”, afirmou.

A portaria que regulamenta a extinção das execuções fiscais será publicada nesta 3ª feira (20.fev).

O presidente do CNJ afirmou que o acordo com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), a AGU (Advocacia-Geral da União) e com o STJ (Superior Tribunal de Justiça) conseguiu extinguir “um conjunto muito grande de execuções fiscais que já deveriam estar extintas e, por deficiência de sistemas de comunicação, ainda não haviam sido”.

Barroso participou da cerimônia de posse dos novos conselheiros. Tomaram posse nesta 3ª:

o ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Caputo Bastos; o desembargador José Rotondano, do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia); a juíza federal do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), Mônica Nobre; a juíza Renata Gil, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro); a juíza federal Daniela Madeira, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região); a advogada da União Daiane Nogueira de Lira. Assista:

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