A Coelba está convocando, desde o início do mês, mais de seis mil clientes classificados como irrigantes e aquicultores do Grupo B para o recadastramento da tarifa subsidiada.
Por determinação da Resolução Nº 1.000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), clientes classificados nessa categoria de consumo precisam revalidar a documentação para não perder descontos na conta de energia, que variam de acordo com a região do país e a categoria do grupo que o cliente está enquadrado.
Os consumidores devem apresentar em uma de nossas lojas de atendimento, até novembro, a documentação exigida pela Aneel (confira abaixo). Caso não efetuem o recadastramento, os consumidores atualmente beneficiados perdem o subsídio a partir de dezembro de 2022.
Os consumidores que queiram saber se precisam realizar o recadastramento neste ano, podem conferir na fatura de energia se consta o aviso. Caso o cliente continue em dúvida, ele pode entrar em contato com a distribuidora, através do teleatendimento 116 ou das lojas presenciais, que receberá a devida orientação.
Os clientes que perderem o subsídio pela não revalidação das informações podem voltar a receber o desconto caso regularizem a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o cliente permaneceu descadastrado.
Documentação necessária:
– Licença Ambiental; para mais informações, basta clicar aqui .
– Outorga d’Água; para mais informações, basta clicar aqui .
* Além dos órgãos da esfera federal, as documentações citadas acima podem ser emitidas por órgãos estaduais, desde que observadas e atendidas as especificações/particularidades de cada estado. Clique aqui para mais informações.
Para mais informações, basta acessar o link a seguir da página do site da Neoenergia Coelba, clicando aqui.
Por | Coelba