Quando um empregador decide demitir um funcionário sem justa causa, é crucial entender como calcular corretamente os valores devidos ao empregado. Este processo envolve uma série de cálculos, incluindo verbas rescisórias, aviso prévio, férias proporcionais, entre outros. Vamos abordar passo a passo como fazer o cálculo da demissão sem justa causa, garantindo que você esteja em conformidade com a legislação trabalhista brasileira.
O que é justa causa?
Justa causa é um termo utilizado na legislação trabalhista para descrever as situações em que o empregador tem o direito de demitir o empregado por falta grave. Essas faltas são especificadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e podem incluir atos como insubordinação, abandono de trabalho, mau comportamento, entre outros.
Para que a demissão por justa causa seja válida, é necessário que haja uma infração grave por parte do empregado, que essa infração seja devidamente comprovada e que o empregador observe os princípios da imediatidade (ação imediata após a falta) e proporcionalidade (penalidade adequada à gravidade da falta).
Em casos de demissão por justa causa, o empregado não tem direito a receber verbas rescisórias, como aviso prévio indenizado, multa do FGTS e seguro-desemprego. Além disso, o empregado pode perder o direito ao saque do FGTS e ao recebimento de férias proporcionais.
O que deve ser considerado no cálculo de rescisão de demissão sem justa causa?
No cálculo de rescisão de demissão sem justa causa, diversos elementos devem ser considerados para garantir que o empregado receba os valores devidos de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
Primeiramente, é essencial calcular o saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Além disso, deve-se calcular o valor do aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, e as férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional.
Outro elemento importante no cálculo da rescisão é a multa do FGTS, que é de 40% sobre o saldo do FGTS do empregado. Além disso, em alguns casos, o empregado pode ter direito ao seguro-desemprego, cujo valor é calculado com base na média dos últimos salários.
Para realizar esses cálculos de forma precisa e em conformidade com a legislação, é altamente recomendável contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado em direito trabalhista. Esse profissional poderá auxiliar na elaboração correta dos cálculos e na verificação de todos os valores devidos ao empregado.
Mudanças no cálculo de demissão sem justa causa
Recentemente, houve algumas mudanças no cálculo de demissão sem justa causa que impactam diretamente os empregadores e empregados. Uma das principais alterações diz respeito à forma como o aviso prévio é calculado. Anteriormente, o aviso prévio era contabilizado de acordo com os meses de serviço do empregado. No entanto, agora, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, limitado a no máximo 90 dias.
Outra mudança significativa está relacionada à alíquota do FGTS. A partir das novas regras, a alíquota do FGTS pode variar de acordo com o salário do empregado, impactando diretamente o valor da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
Essas mudanças reforçam a importância de estar sempre atualizado sobre a legislação trabalhista e de contar com o apoio de um escritório de contabilidade especializado em direito trabalhista para garantir que todos os cálculos estejam corretos e em conformidade com as novas regras. Esse profissional poderá orientar sobre as alterações na legislação e auxiliar na elaboração precisa dos cálculos de rescisão.
1. Verbas rescisórias
Saldo de salário
O saldo de salário é o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Para calcular, divida o salário mensal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados no mês da demissão.
Fórmula: Saldo de salaˊrio=(Salaˊrio mensal30)×Dias trabalhados
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
- Aviso prévio trabalhado: Se o empregado trabalhar durante o período do aviso, ele receberá o salário normalmente.
- Aviso prévio indenizado: Se o empregado não trabalhar durante o aviso, ele receberá o valor correspondente ao período de aviso.
Fórmula: Valor do aviso preˊvio=Salaˊrio mensal×Meses de aviso
Férias proporcionais e 1/3
As férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados no ano da demissão.
Fórmula: Valor das feˊrias proporcionais=(Salaˊrio mensal12)×Meses trabalhados
O terço constitucional das férias é calculado sobre o valor das férias proporcionais.
Fórmula: Valor do terc¸o constitucional=Valor das feˊrias proporcionais3
2. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O FGTS é um direito do trabalhador e deve ser depositado mensalmente pelo empregador. Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Fórmula: Valor da multa do FGTS=Saldo do FGTS×0,4
3. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a média dos últimos salários do empregado.
4. Exemplo prático
Suponhamos que um empregado foi demitido sem justa causa e tinha um salário mensal de R$ 3.000,00. Ele trabalhou 20 dias no mês da demissão e tem 6 meses de aviso prévio.
- Saldo de salário: Saldo de salaˊrio=(3.00030)×20=�$2.000,00
- Aviso prévio: Valor do aviso preˊvio=3.000×612=�$1.500,00
- Férias proporcionais e 1/3: Valor das feˊrias proporcionais=(3.00012)×6=�$1.500,00 Valor do terc¸o constitucional=1.5003=�$500,00
- FGTS: Suponhamos que o saldo do FGTS seja de R$ 10.000,00. Valor da multa do FGTS=10.000×0,4=�$4.000,00