InícioEditorialPolítica NacionalConheça as alternativas para justificar a ausência nas eleições

Conheça as alternativas para justificar a ausência nas eleições

Procedimento pode ser realizado no dia ou após a votação; o eleitor que não votar deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral durante as eleições de 2022 Sérgio Lima/Poder360

PODER360 24.mar.2024 (domingo) – 15h21

A eleitora ou o eleitor que deixar de votar nas eleições municipais de 2024 deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Esse procedimento poder ser feito no dia ou após a votação.

Se não votar, justifique Quem estiver fora do domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a falta:

pelo app e-Título; nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos; nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e pelos cartórios eleitorais. Justificativa pós-eleição Já a eleitora ou o eleitor que não votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos TREs, nas seguintes datas:

ausência no 1º turno – até 5 de dezembro de 2024; ausência no 2º turno – até 7 de janeiro de 2025. Os procedimentos para justificativa estão definidos em resolução do TSE sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2024. A necessidade de justificativa não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo (não obrigatório).

Como justificar a ausência pelo e-Título O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.

Na página inicial do app, o usuário deve acessar o item “mais opções” e, em seguida, selecionar “justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line. Também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente, em “justificativa presencial”.

Com informações do TSE.

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