InícioEditorialConmebol altera regra e aumenta punições contra casos de racismo

Conmebol altera regra e aumenta punições contra casos de racismo

A Conmebol anunciou nesta segunda-feira (09) mudanças no seu código disciplinar e aumentou as punições contra casos de racismo. A alteração no artigo 17 foi motivada pelos casos recentes de discriminação na Copa Libertadores da América contra clubes brasileiros.
A Confederação Sul-Americana de Futebol modificou o segundo tópico do artigo 17 e aumentou a rigidez das punições contra o racismo. Em resumo, a mudança eleva o valor mínimo da multa para clubes envolvidos em injúrias raciais nas competições continentais de 30 mil para 100 mil dólares. 
Além da alteração na parte financeira, a Conmebol adicionou uma punição às torcidas na regra. A partir desta nova redação, o órgão judicial pode impor que os times envolvidos nestes atos de injúria racial joguem partidas com portão fechado ou com apenas metade da torcida.
As mudanças foram incentivadas pela sequência de atos racistas contra clubes brasileiros nas competições organizadas pela Conmebol. O caso que mais chamou a atenção envolveu o Corinthians. 
Em 26 de abril, o time paulista recebeu o Boca Juniors na Neo Química Arena e venceu por 2 a 0. A partida da Libertadores ficou marcada pela prisão de um torcedor argentino que imitou gestos de um macaco no intuito de provocar corintianos no estádio. O torcedor foi liberado no dia seguinte após pagar R$ 3 mil e fez uma postagem irônica no Instagram.
Já o Flamengo também relatou racismo, lançamento de pedras e até criança ferida no Chile, onde enfrentou a Universidad Católica em 28 de abril. Fortaleza, Palmeiras e Red Bull Bragantino também passaram por situações semelhantes que envolveram ofensas racistas na Libertadores. 
 

Nova redação do artigo 17 do código disciplinar da Conmebol

ARTIGO 17. DISCRIMINAÇAO
1. Qualquer jogador ou oficial que insulte ou atente contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será suspenso por um mínimo de cinco jogos ou por um período de tempo mínimo de dois meses.
2. Qualquer Associação Membro ou clube cujos torcedores insultem ou atentem contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será sancionada com uma multa mínima de cem mil dólares americanos (USD 100.000). Da mesma forma, o Órgão Judicial competente poderá impor a sanção de jogar um ou vários jogos à porta fechada ou o fechamento parcial do estádio.
3. Se as circunstâncias particulares do caso requerem, o Órgão Judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.
4. Se proíbe qualquer forma de propaganda de ideologia antes, durante e depois da partida. Aos infratores dessa disposição, serão de aplicação as sanções previstas nos pontos 1 ao 3 desse mesmo artigo.
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