O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a resolução que autoriza folgas de até dez dias por mês para juízes federais que acumularem funções administrativas. A decisão foi tomada em sessão extraordinária realizada na quarta-feira, 8, e, de acordo com o órgão, segue a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução define que os juízes de primeiro e segundo graus terão direito a folgas na proporção de três dias de trabalho para um de licença, com máximo de dez dias de folga por mês em casos de acúmulo de funções. A resolução estabelece ainda que, “em caso de não fruição pelo magistrado e observada a disponibilidade financeira e orçamentária, os Tribunais Regionais Federais […] indenizarão os dias de licença compensatória adquiridos”. A resolução entra em vigor a partir da data de publicação e produz efeitos a partir do dia 23 de outubro de 2023. Os Tribunais Regionais Federais terão 30 dias para revisar e adaptar os atos normativos às definições das resoluções. Em caso de omissão, o CNJ será responsável por resolver as situações.