O advogado do direito do consumidor Marcos Poliszezuk falou, durante entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, sobre os direitos dos consumidores em relação ao apagão registrado em São Paulo. Nesta segunda-feira, 6, o problema chegou ao 4º dia no Estado com cerca de 500 mil imóveis ainda sem energia. De acordo com a Enel, responsável pela distribuição de energia, já foi restabelecido a energia para mais de 76% dos clientes que tiveram o fornecimento impactado após o vendaval da última sexta-feira, 3. Até o momento, cerca de 1,6 milhão de clientes tiveram o serviço normalizado, de um total de cerca 2,1 milhões afetados. Poliszezuk explicou que o consumidor que for prejudicado pode pedir o ressarcimento. “O próprio Código de Defesa do Consumidor classifica a energia elétrica como um bem essencial a vida humana. Sem ela não conseguimos sobreviver e desenvolver nossas necessidades mais básicas. Nesse sentido, quando o consumidor vem a sofrer em qualquer sentido, e quando comprovado, ele tem direito de pedir o ressarcimento. Isso para reparar os danos que ele sofreu”, comentou. O advogado do direito do consumidor também diz quais são as provas que precisam ser coletadas para apresentar no pedido de ressarcimento. “Neste caso da energia, por exemplo, se a TV teve algum problema. Fotos e vídeos de antes, com energia, e de depois. As provas são as mais simples possíveis que o consumidor tiver ao seu alcance”. Poliszezuk também orientou quais canais o consumidor deve procurar para pedir o ressarcimento. “A princípio, as pessoas procuram a própria distribuidora. Além disso, primeiro pode ser feito um pedido na Aneel. Lá tem os canais de ouvidoria à disposição, onde os consumidores podem comprovar o problema. Se não resolver, pode procurar o Procon. Caso não aconteça, também dá para procurar o Judiciário. O que sempre destaco é que faça todas as reclamações em todos esses órgãos porque terá mais canais advogando a seu favor”, completou.