O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, relator de ação com o objetivo a dar transparências às emendas conhecidas como orçamento secreto no Congresso Nacional, deu prazo de 90 para que a Controladoria-Geral da União (CGU) faça uma auditoria em todos os repasses vindos de parlamentares, de qualquer modalidade, em benefícios de ONGs e demais entidades do terceiro setor realizados nos anos de 2020 a 2024.
Dino ainda decidiu que parlamentares só poderão destinar emendas para o Estado ou para município integrante do Estado pelo qual foi eleito, salvo projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do Estado do parlamentar.
Determinou, ainda, que restos a pagar referentes às emendas RP9, as emendas de relator e RP8, emendas de comissões, somente sejam pagos pelo Poder Executivo mediante prévia e total transparência e rastreabilidade. De ainda 30 dias ao Executivo e ao Legislativo para que complementem informações referentes aos questionamentos feitos em audiência, realizada nesta quinta-feira (1/8), na Primeira Turma da Corte.
Dino determinou que a CGU esclareça procedimentos antigos e futuros entendidos como aptos a assegurar a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados orçamentários, sejam de emendas de relator, de comissões ou qualquer outra. Esses dados e medidas a serem adotadas são necessárias para dar o “integral cumprimento da decisão desta Corte, que veda, peremptoriamente, a prática abusiva designada “orçamento secreto””, considerou Dino.
Audiência de conciliação As decisões ocorrem após Dino convocar audiência de conciliação para esta quinta-feira com os representantes do Executivo, Legislativo, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público.
Na reunião, Dino afirmou que há uma “controvérsia fática” no cumprimento da decisão do STF acerca do assunto.
A controvérsia fática gira em torno da publicidade e da transparência da execução da RP9. Na ocasião, no acordão, foi fixado um prazo de 90 dias para que houvesse essa plena publicidade de tudo relacionado à classificação de RP9.
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Dino defende o fim de qualquer tipo de orçamento secreto
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Flávio Dino discute orçamento secreto
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“Há uma controvérsia fática, no sentido de que não houve ainda pleno cumprimento dessa decisão. Em alguns casos, talvez, por indisponibilidade, inclusive, de dados, nas várias repartições que executam o orçamento da União”, apontou Dino.
O ministro ressaltou que é necessário acabar “efetivamente” com o orçamento secreto no Brasil.
“Pretendemos que haja deliberações concretas de procedimentos, prazos, medidas para que essa questão. Para que essa controvérsia seja elucidada e nós tenhamos efetivamente o fim do orçamento secreto do Brasil. Esse é o objetivo desta audiência”, disse na abertura do encontro.
Dino continuou com a afirmação de que a decisão do STF “se refere ao passado expressamente”, mas que também deve ter uma “dimensão prospectiva, uma vez que a RP9 continua sendo executada sob a forma de restos a pagar”.
Questões do passado e do futuro O ministro lembrou de questões levantadas na discussão: o cumprimento da determinação do Pleno do STF sobre o orçamento secreto de 2020 e 2022 e o atendimento ao mesmo comando nos anos de 2023 e 2024.
Segundo Dino, houve a identificação nos autos de que uma parte ou todas as verbas antes classificadas como RP9 podem ter migrado para as emendas de comissão, para a RP8, no corrente exercício de 2024.
“A premissa que eu fixo aqui com as senhoras e os senhores é de que o Supremo não declarou inconstitucional somente a falta de transparência na RP9. A deliberação, a razão de decidir do Supremo, é que qualquer modalidade de orçamento secreto fique banida. E é o fenômeno acertado na jurisprudência do Supremo da chamada continuidade normativa”, disse.
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Esclarecimentos Em abril deste ano, Dino pediu que os presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados se manifestassem acerca de suposto descumprimento da decisão da Corte, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que declarou a inconstitucionalidade do chamado orçamento secreto.
A Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional, admitidas como interessadas na ADPF 854, noticiaram ao STF elementos que, a seu ver, configuram o descumprimento da decisão.
Entre as ações apresentadas estão o uso indevido das emendas do relator-geral do Orçamento, identificadas como RP-9, para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União, emendas individuais na modalidade transferência especial, chamadas de “emendas Pix”, e a ausência de publicação das informações relativas à autoria das emendas RP-9 e à sua aplicação.
O ministro Flávio Dino assumiu a relatoria da ação após ter sucedido na Corte da ministra Rosa Weber (aposentada), relatora original do processo.
O orçamento secreto consiste no uso ampliado das emendas do relator-geral do orçamento para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União.
Em dezembro de 2022, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade dessa prática por violar os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade por serem anônimas, sem identificação do proponente e clareza sobre o destinatário.