Um novo Projeto de Lei, o nº 3.440/2026, está sendo discutido na Câmara dos Deputados e pode trazer mudanças significativas para os trabalhadores que desejam adquirir imóveis. Se aprovado, o projeto permitirá que pessoas que já possuem um imóvel em cidades como Salvador possam usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para comprar um segundo imóvel no mesmo município, uma prática atualmente não permitida.
De acordo com a proposta, os trabalhadores poderão movimentar seus saldos do FGTS mesmo que já sejam proprietários de um imóvel na localidade de residência. Essa medida, chamada de “Lei do FGTS Livre para Moradia”, busca modernizar a legislação e oferecer maior autonomia na aplicação dos recursos que pertencem aos trabalhadores.
O deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA), autor do projeto, enfatiza que as necessidades habitacionais mudam ao longo do tempo, e a facilidade de acesso à moradia deve acompanhar essas transformações. “Proibir o trabalhador de usar um recurso que é dele para adquirir um imóvel mais adequado à sua realidade não faz sentido”, afirma Marinho, destacando situações em que famílias precisam mudar por motivos variados, como aumento no número de membros ou busca por uma localização mais conveniente.

Alterações nas restrições para cônjuges
Além disso, a proposta promove uma mudança importante referente ao uso do FGTS por cônjuges. Atualmente, quando um dos parceiros utiliza o fundo, isso pode limitar o outro de acessar o seu saldo. O projeto visa assegurar que cada cônjuge possa utilizar seu FGTS de forma independente, uma mudança que corrigiria limitações impostas pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
A ideia central é garantir que o direito ao uso do FGTS é individual e deve ser respeitado, independentemente do que o outro cônjuge decidir fazer com o seu fundo. Com isso, espera-se ampliar as opções de acesso ao financiamento imobiliário para casais.
O projeto já foi protocolado e será analisado nas comissões da Câmara dos Deputados antes de ser submetido à votação no Plenário.